0024.19 – PROFESSOR DO CURSO DE EXTENSÃO “CORPO, MEMÓRIA E ANCESTRALIDADE: artes coreográficas e o corpo que dança” – SP ESCOLA DE DANÇA
SÃO PAULO ESCOLA DE DANÇA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO
PARA PROFESSOR DO CURSO DE EXTENSÃO
“CORPO, MEMÓRIA E ANCESTRALIDADE: artes coreográficas e o corpo que dança”
Período de inscrição: de 11/02/2022 até 21/02/2022 – Prorrogado até 26/02 as 13hr.
Divulgação dos profissionais selecionados para entrevista: 28/02/2022
Divulgação do resultado final: 11/03/2022
A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, torna público a abertura de inscrições para contratação de 04 (quatro) profissionais para ministrar o curso de extensão oferecido pela São Paulo Escola de Dança, equipamento cultural criado pelo Decreto nº. 66.412/2021 e gerido pela APD no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
- Objeto
- O processo seletivo tem por objeto a seleção de 04 (quatro) profissionais para ministrar aulas de memória, corpo e ancestralidade na dança a serem oferecidas no âmbito de curso de extensão “CORPO, MEMÓRIA E ANCESTRALIDADE: artes coreográficas e o corpo que dança” promovido pela São Paulo Escola de Dança.
- Este processo é regido pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site spcd.com.br e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019.
- Sobre o curso
- O curso será teórico prático, ministrado de forma presencial com total de vagas selecionadas para 30 alunos.
- O perfil de candidato desejado para a vaga é de profissional formado(a), professor(a) da arte e cultura, com ênfase no campo da dança e artes do espetáculo, com formação consolidada, a partir de conhecimento adquirido em circuitos formais ou informais da arte, educação e cultura, capaz de organizar, produzir e difundir conhecimentos práticos-teóricos do campo da memória, corpo e ancestralidade, também em abordagens de danças e/ou performances de culturas e expressões , tais como culturas negras, indígenas, LGBTQA+ ou a elas fronteiriças, tendo tido experiência como professor(a), formador(a), educador(a), sendo especialmente desejável seu exercício com a investigação prática e/ou teórica dos temas que abordará.
- A falta de titulação em escolas técnicas, graduação (bacharelado e/ou licenciatura), especialização no campo ou em áreas afins não será eliminatória, sendo que, em paralelo a estes títulos, caso o(a) candidato(a) os apresente, será também levada em consideração a experiência comprovada do(a) profissional para a atividade.
- O profissional selecionado terá como atividade ministrar as aulas do curso, devendo, a partir de suas especificidades e experiências profissionais, organizar, apresentar, avaliar, discutir e dar acesso a conteúdo e materiais escritos, fotográficos, videográficos, registros de mídias digitais e demonstrações de natureza prática (online), entre outros, a alunos selecionados para o componente Extensão/São Paulo Escola de Dança.
- O escopo teórico do curso será os estudos práticos-teóricos do campo da memória, corpo e ancestralidade, a cargo de quatro professores/as, contando-se com abordagens de danças e/ou performances de culturas e expressões, tais como culturas negras, indígenas, LGBTQA+ ou a elas fronteiriças.
- A carga horária total do curso será de 64 (sessenta e quatro) horas divididas em 08 (oito) encontros de 08 (oito) horas cada, de modo que serão contratados 04 (quatro) profissionais distintos para ministrar 02 (dois) encontros cada.
- A carga horária de cada profissional contratado será de:
2 (dois) encontros;
Modalidade: Presencial;
Local: Sede da Associação Pró-Dança, localizada na Oficina Cultural Oswald de Andrade, com endereço na Rua Três Rios, 363, 1º andar, Bom Retiro, São Paulo/SP, CEP 01123-001;
Jornada: 08 (oito) horas, aos sábados;
Horário: 09h – 13h / 15h – 19h;
Período: 26 de março de 2022 a 28 de maio de 2022;
Carga horária: 16 (dezesseis) horas.
- O curso será coordenado pela Profa. Dra. Cássia Navas Alves de Castro, Coordenadora do Eixo de Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança.
- Do regime de contratação
- O regime de contratação será a prestação de serviços de acordo com o regime civil (arts. 593 a 609 do Código Civil), não se aplicando as disposições da Consolidações das Leis do Trabalho – CLT. Portanto, não haverá relação de emprego decorrente desta contratação, ou o pagamento de quaisquer outras vantagens ou benefícios além daqueles especificados neste instrumento.
- Os serviços deverão ser prestados de forma personalíssima por profissional indicado pela proponente (art. 129, Lei 11.196/05).
- A remuneração global, fixa e irreajustável para a prestação dos serviços será de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) para cada profissional.
- O valor indicado no item 3.3 considera todos os custos diretos e indiretos, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente vencedor.
- Condições de Participação
- Podem participar pessoas jurídicas com objeto social compatível com o objeto desta seleção e que atendam às condições estipuladas neste instrumento convocatório.
- A participação importa ciência e concordância quanto às condições e especificações do processo de seleção.
- Não podem participar:
- aqueles declarados inidôneos para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
- aqueles que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo;
- aqueles que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
- conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito;
- Documentação exigida
- Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples, por meio impresso ou digitalizado:
- Habilitação jurídica:
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, em vigor e registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- comprovação de que o profissional indicado pertence ao seu quadro societário, ao quadro de empregados ou é representado pela pessoa jurídica interessada, mediante apresentação de contrato social, registro em carteira profissional ou declaração firmada pelo representante da proponente.
- Regularidade fiscal de pessoa jurídica:
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
- Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
- Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
- Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
- Documentos do profissional indicado:
- Cédula de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Comprovante de residência;
- Currículo completo e atualizado;
- Referência de atuação profissional;
- Proposta apresentada pelo proponente (10 linhas) em torno do curso (conteúdo e metodologia), levando-se em consideração o formato do mesmo em modo presencial.
- A ausência ou apresentação incompleta, incorreta, com rasuras ou com a validade expirada, de quaisquer documentos acarretará a inabilitação da proponente. Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, solicitar esclarecimentos e documentos aos proponentes.
- Inscrições
- As inscrições para o Processo de Seleção deverão ser realizadas juntamente com os documentos para o e-mail: compras@spcd.com.br.
- O prazo para inscrição encerra-se, impreterivelmente, às 23h59min (horário de Brasília) do dia 21 de fevereiro de 2022.
- Processamento da seleção
- A seleção será constituída de duas etapas:
Etapa 1: Análise de CV do/a prestador/a de serviço vinculado à PJ, atestados que a proponente julgar pertinentes para comprovação de competência para a atividade pleiteada e proposta em torno do curso (conteúdo e metodologia), levando-se em consideração o formato do mesmo. A lista das proponentes selecionadas na “Etapa 1’ será divulgada em 28 de março, juntamente com a convocação das entrevistas previstas na “Etapa 2”;
Etapa 2: Entrevista, em formato online com duração máxima de 20 minutos, em horário a ser agendado nos dias 02, 03, 04, 07, 08 e 09 de março.
- Do resultado da seleção, incluindo habilitação e julgamento, não caberá recurso.
- Classificados os melhores perfis a partir da experiência apresentada no CV em relação ao descrito no item 2.2 deste edital, dos atestados apresentados pelo(a) proponente em relação à trajetória profissional do prestador de serviço, da coesão, clareza e concisão da proposta em torno dos conteúdos e metodologias do curso e de uma maior precisão em relação às informações dos documentos analisados durante a entrevista, a documentação de habilitação da primeira classificada será examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
- Na hipótese de a vencedora recusar-se a assinar o contrato, bem como não prestar os serviços nos prazos e condições estabelecidos, a APD poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou revogar esta seleção caso não seja possível um acordo com as referidas remanescentes ou ainda por interesse da APD.
- Contrato
- O Contrato a ser firmado terá vigência pelo prazo de execução dos serviços, conforme cronograma apresentado pelo proponente e acordado com a APD.
- De acordo com a conveniência e/ou a necessidade da APD, os serviços contratados poderão ser acrescidos ou suprimidos em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente vigentes, os respectivos acréscimos ou supressões.
- Disposições gerais
- Dada a recente criação da São Paulo Escola de Dança e da recente celebração do contrato de gestão, as informações dos processos de seleção, inclusive suas decisões, serão publicadas no site da São Paulo Companhia de Dança (spcd.com.br), na aba “Pró-Dança”.
- Considerando a intenção de conferir diversidade de perspectivas pedagógicas à São Paulo Escola de Dança, a APD procurará contratar profissionais distintos para cada um dos cursos de extensão a serem realizados no primeiro semestre de 2022, sendo facultada a livre inscrição de interessados para todos os processos de seleção promovidos.
- A APD poderá cancelar este Processo de Seleção, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, bem como optar pela contratação de apenas parte do objeto desta seleção, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a APD, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
- Esclarecimentos acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da SPCD.
LINK DO EDITAL: PROFESSOR_CURSO-EXTENSAO_CORPO-MEMORIA-E-ANCESTRALIDADE.pdf
São Paulo, 11 de fevereiro de 2022.
SELECIONADOS(AS) PARA A PROXIMA FASE:
Carolina Gomes Moreira
Eduardo Alves Guimarães
Enoque Santos
Irani da Cruz Cipriani
Kleber Rodrigo Lourenço da Silva
Regina Santos
APROVADOS:
Enoque Santos (16h/a) – 02 e 03/04
Carolina Gomes Moreira (16h/a) – 09 e 10/04
Irani da Cruz Cipriani (16h/a) – 23 e 24/04
Regina Santos (16h/a) – 30/04 e 01/05