009 – SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ARQUITETURA E/OU ENGENHARIA – PROJETO EXECUTIVO – SP ESCOLA DE DANÇA
EMPRESA VENCEDORA: ESTUDIO SARASÁ CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO S/S LTDA
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ARQUITETURA E/OU ENGENHARIA
Período de recebimento de propostas: até 21/01/2022
A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, torna público a abertura de processo de seleção para a contratação de serviços, pela modalidade PEDIDO DE COTAÇÃO, tipo MENOR PREÇO.
1. Objeto
1.1. O processo tem por objeto a contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para a prestação dos seguintes serviços (doravante “Serviços”):
a. a elaboração de projeto executivo da obra de reforma e adaptação do espaço
destinado à sede da São Paulo Escola de Dança “Ismael Ivo” – Centro de Formação em Artes Coreográficas (doravante “Obra”);
b. fiscalização, supervisão e gerenciamento da “Obra”;
1.2. As especificações do espaço, estudos preliminares, plantas e estimativas de orçamento da Obra e dos Serviços constam do Anexo I, que integra o processo seletivo para todos os fins e efeitos.
1.3. Este processo é regido exclusivamente pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site da São Paulo Companhia de Dança (www.spcd.com.br) e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019.
2. Condições de Participação
2.1. Podem participar quaisquer interessadas com objeto social compatível com o objeto desta seleção e que atendam às condições estipuladas neste instrumento convocatório.
2.2. A participação importa ciência e concordância quanto às condições e especificações do processo de seleção.
2.3. Não podem participar:
a. pessoas físicas;
b. consórcio de empresas, qualquer que seja a forma de constituição;
c. empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil;
d. aqueles declarados inidôneos para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
e. aqueles que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo;
f. aqueles que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
g. conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito;
2.4. O instrumento convocatório poderá ser impugnado até 02 (dois) dias úteis anteriores à data-
limite fixada para o recebimento das propostas.
3. Documentação exigida
3.1. Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples, por meio impresso ou digitalizado:
3.1.1. Habilitação jurídica:
a. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
b. Cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
3.1.2. Regularidade fiscal:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
c. Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
i. Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
ii. Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
iii. Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
d. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
e. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
f. Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo II), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser apresentada por ocasião da assinatura do contrato, se o caso.
3.1.3. Qualificação econômico-financeira:
a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do prazo de validade ou expedida nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem a entrega e abertura das propostas quando o prazo de sua validade não estiver definido;
b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de entrega e abertura das propostas.
c. Memória de cálculo para comprovação de boa situação financeira do proponente será aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), de acordo com as seguintes fórmulas:
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
3.1.4. Qualificação técnica:
a. Registro ou inscrição da proponente perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU;
b. Apresentação de, no mínimo, 03 (três) atestados, em nome do responsável técnico indicado, emitidos por empresas idôneas, que comprovem a direção e execução de serviços de complexidade equivalente ao objeto dos Serviços, assim entendida a elaboração de projetos executivos e/ou o acompanhamento de obras de construção e/ou reformas de grande porte em escolas, teatros e centros culturais, com área equivalente ou maior à da Obra, sendo ao menos um dos atestados relativos a imóveis objeto de tombamento.
c. registro ou inscrição no CREA, com habilitação equivalente ao objeto dos Serviços, consignada em certidão ou outro documento que a substitua, dentro do prazo de validade, emitida pelo referido Conselho, onde constem nome e especialidade do responsável técnico;
d. relação e declaração formal de disponibilidade do aparelhamento e pessoal técnico adequado e necessário à realização do objeto dos Serviços;
e. indicação, por meio de declaração específica para a finalidade, do responsável técnico constante da referida Certidão, que responderá pelos serviços caracterizados nas especificações, respeitadas as respectivas atribuições na forma da lei;
f. comprovação de que o responsável técnico indicado pertence ao seu quadro permanente de pessoal, mediante registro em carteira profissional ou contrato social do proponente.
3.2. As proponentes que apresentarem resultado igual ou menor que 1,00 (um) para os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) ou Liquidez Corrente (LC) deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
3.3. Observado o disposto no item 3.4 abaixo, a ausência de quaisquer documentos exigidos para habilitação, ou se apresentados incompletos, incorretos, com rasuras ou com a validade expirada, acarretará a inabilitação do proponente.
3.4. Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, mesmo após a interposição de eventuais recursos, solicitar esclarecimentos e documentos adicionais aos proponentes.
3.5. Documentação complementar poderá ser obtida pela APD através de pesquisas de situação creditícia, ficando a seu único e exclusivo critério efetuar a contratação do proponente em caso de haver restrições ou solicitar esclarecimentos ao proponente.
4. Entrega das propostas e documentos
4.1. A proposta comercial deverá ser enviada juntamente com os documentos referidos no item 3 para o e-mail: compras@spcd.com.br ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1o andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
4.1.1. Em caso de envio físico, é de responsabilidade do interessado que o envelope contendo a proposta e documentos seja entregue à APD até a data-limite de envio das propostas, não se responsabilizando a Associação por falhas, extravios, greves ou quaisquer atos que impeçam ou dificultem tal entrega.
4.2. As propostas apresentadas fora do prazo estabelecido não serão recebidas, não cabendo recurso contra sua desclassificação.
4.3. A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em papel timbrado do proponente, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada pelo representante legal do proponente.
4.4. Da proposta comercial deve constar:
a) Dados dos proponentes:
i. razão social;
ii. endereço completo;
iii. número de inscrição no CNPJ;
iv. números de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
b) Dados do representante legal:
i. nome, cargo e números de RG e CPF;
ii. números de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
d) Prazo de validade de, no mínimo, 15 (quinze) dias a contar da data de entrega da proposta;
e) O valor total referente ao fornecimento e instalação dos bens, expresso em moeda nacional (Real), em números e por extenso.
4.4.1. O valor apresentado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos Serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente.
4.4.2. Se a contratação não se efetivar dentro do período de validade das propostas, a APD poderá solicitar prorrogação geral da validade mínima exigida, por igual prazo.
5. Da visita ao local da Obra
5.1. É facultada a visita ao local onde será realizada a Obra, a fim de que os interessados possam estimar adequadamente o escopo e valor dos Serviços.
5.2. Não serão aceitas quaisquer alegações de desconhecimento do local da Obra como justificativa para a repactuação ou não execução dos Serviços.
5.3. A visita deverá ser agendada pelos proponentes com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para sua realização, por meio do telefone (11) 3224-1380 ou e-mail compras@spcd.com.br, devendo ocorrer até às 17hs (dezessete horas) do dia 19/01/2022.
6. Processamento da seleção
6.1. As propostas serão classificadas pelo critério de menor preço, compreendendo a soma dos valores propostos para a elaboração do projeto executivo e para fiscalização, supervisão e gerenciamento da Obra.
6.2. Classificadas as propostas, a documentação de habilitação da primeira classificada será examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
6.3. A APD, ao examinar as propostas e/ou a documentação, poderá, a qualquer momento do Processo de Seleção, mesmo após a interposição de eventuais recursos, solicitar esclarecimentos às proponentes.
6.4. A APD poderá negociar o preço proposto e as condições de pagamento, de modo a obter melhores condições comerciais na contratação.
6.5. Dos resultados da seleção, incluindo habilitação e julgamento, caberá recurso fundamentado, a ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, pelo proponente que se julgar prejudicado.
6.6. Os recursos terão efeito suspensivo e deverão ser dirigidos ao(s) responsável(is) da Associação Pró-Dança que conduziu(ram) o processo de seleção, o(s) qual(is), após concessão de prazo para contrarrazões, caso não reconsidere(m) a decisão recorrida, os encaminhará, para julgamento, ao Diretor Executivo ou a quem este delegar competência para fazê-lo.
6.7. A APD poderá reconsiderar a decisão recorrida, podendo, inclusive, solicitar esclarecimentos complementares. Caso mantenha a decisão recorrida, o responsável pela condução do processo de seleção enviará o recurso para o Diretor Executivo, que deverá julgá-lo.
6.8. Após o julgamento de recursos ou o decurso do respectivo prazo, o processo de seleção será enviado ao Diretor Executivo para homologação. A vencedora será comunicada para comparecer, na data designada pela APD, para a celebração do contrato.
6.9. A recusa injustificada da vencedora em assinar o Contrato na data designada ensejará a perda do direito à contratação e caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, podendo ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de participar das seleções da APD, por prazo de até 02 (dois) anos.
6.10. Na hipótese de a vencedora recusar-se a assinar o contrato, bem como não prestar os serviços nos prazos e condições estabelecidos, a APD poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou revogar esta seleção caso não seja possível um acordo com as referidas remanescentes ou ainda por interesse da APD.
7. Contrato
7.1. O Contrato a ser firmado terá vigência pelo prazo de execução dos serviços, conforme cronograma físico-financeiro apresentado pelo proponente e acordado com a APD, podendo ser prorrogado por acordo entre as Partes.
7.2. O Contrato a ser firmado poderá ser alterado mediante acordo entre as Partes e por termo aditivo, respeitadas as regras do Regulamento de Seleções da APD.
7.3. De acordo com a conveniência e/ou a necessidade da APD, os serviços contratados poderão ser acrescidos ou suprimidos em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente vigentes, os respectivos acréscimos ou supressões.
8. Disposições gerais
8.1. Dada a recente criação da São Paulo Escola de Dança “Ismael Ivo” – Centro de Formação em Artes Coreográficas e da recente celebração do contrato de gestão, as informações dos processos de seleção, inclusive suas decisões, serão publicadas no site da São Paulo Companhia de Dança (www.spcd.com.br), na aba “Pró-Dança”.
8.2. Os Serviços deverão ser prestados dentro das especificações estabelecidas neste instrumento e em contrato a ser firmado com o proponente vencedor. Qualquer inobservância a tais regras poderá configurar inexecução da avença por parte do contratado.
8.3. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto desta seleção.
8.4. A APD poderá cancelar este Processo de Seleção, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, bem como optar pela contratação de apenas parte do objeto desta seleção, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a APD, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
8.5. Esclarecimentos acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da SPCD.
São Paulo, 11 de janeiro de 2022.
Instrumento Convocatório Projeto Executivo SPED
Instrumento Convocatório Projeto Executivo SPED_ANEXO_II
Instrumento Convocatório Projeto Executivo SPED-ANEXO_I_COMPLETO