Contratações Efetuadas
A Associação Pró-Dança organiza cotações de preços para aquisição de bens de consumo e contratação de obras e serviços terceirizados e especializados para as diferentes atividades da São Paulo Companhia de Dança.
Para as empresas interessadas em participar dos processos de cotação e oferecer os produtos à São Paulo Companhia de Dança é importante conhecer o Manual de Compras e Contratações de obras e serviços, preencher a Ficha de Cadastro para Fornecedores, acompanhar os processos Em Andamento e verificar seu resultado em processos Efetivados.
Email de contato para fornecedores: adm@spcd.com.br
Veja outras oportunidades no site da São Paulo Escola de Dança clicando aqui.
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6130 – SERVIÇO DE MAILING
6130 – SERVIÇO DE MAILING
EMPRESA VENCEDORA: COMUNIQUE-SE S/A
Período de recebimento de propostas: 31/05/2022 a 06/06/2022
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção cadastral e suporte técnico ao sistema de processamento de dados, mailing e disparador de releases para relacionamento com a Imprensa.
Obs.: Mencionar no orçamento as condições de pagamento e prazo para entrega.
- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- a) cédula de identidade, no caso de pessoa física;
- b) registro comercial, no caso de empresa individual;
- c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
- e) cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- f) atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
- g) comprovante de endereço.
(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- b) prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- c) prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
- d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
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6128 – PROGRAMA DE SALA TSC JUNHO/22
6128 – PROGRAMA DE SALA TSC JUNHO/22
EMPRESA VENCEDORA: TYPE BRASIL QUALIDADE EM GRAFICA E EDITORA LTDA.
Período de recebimento de propostas: 30/05/2022 a 01/06/2022
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- OBJETO
Impressão de programa de sala da Temporada 2022 – O Lago dos Cisnes da SPCD em junho de 2022 como parte da realização do PRONAC 204081. O material deve ser entregue diretamente no Teatro Sérgio Cardoso no dia 8/6.
Especificações:
– Quantidade: 3.000 unidades
– 40 pg de miolo / colorido + 4 pg de capa/contracapa
– Formato Fechado: 190 x 135 mm
– Formato Aberto: 380 x 135 mm
– Miolo em Couchê Fosco 115 g/m2
– Capa com laminação fosca e lombada quadrada
PRONAC_204081 – PLANO_BI_ANUAL_SÃO PAULO COMPANHIA DE DANÇA
Obs.: Mencionar no orçamento as condições de pagamento e prazo para entrega.
- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- a) cédula de identidade, no caso de pessoa física;
- b) registro comercial, no caso de empresa individual;
- c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
- e) cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- f) atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
- g) comprovante de endereço.
(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- b) prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- c) prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
- d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
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6126 – MONTADORES DE EQUIP. ILUMINAÇÃO TSC – JUNHO/22
6126 – MONTADORES DE EQUIP. ILUMINAÇÃO TSC – JUNHO/22
EMPRESA VENCEDORA: HENRIQUE GONÇALVES TIBÉRIO
Período de recebimento de propostas: 30/06/2022 a 01/06/2022 até as 14hrs
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- OBJETO
Prestação de serviços de montadores de equipamentos de iluminação, para apoio durante montagem, ensaios, espetáculos e desmontagem da São Paulo Companhia de Dança no Teatro Sérgio Cardoso, conforme especificações abaixo:
03 Montadores de Iluminação => De 02/06 a 06/06/2022
04 Montadores de Iluminação => De 07/06 a 12/06/2022
Teatro Sérgio Cardoso – R. Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista, São Paulo – SP.
Todas as despesas serão por conta da empresa contratada.PRONAC_204081 – PLANO_BI_ANUAL_SÃO PAULO COMPANHIA DE DANÇA
Obs.: Mencionar no orçamento as condições de pagamento e prazo para entrega.
- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- a) cédula de identidade, no caso de pessoa física;
- b) registro comercial, no caso de empresa individual;
- c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
- e) cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- f) atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
- g) comprovante de endereço.
(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- b) prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- c) prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
- d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
-
6124 – LOCAÇÃO DE EQUIP. ILUMINAÇÃO TSC – JUNHO/22
6124 – LOCAÇÃO DE EQUIP. ILUMINAÇÃO TSC – JUNHO/22
EMPRESA VENCEDORA: NOVO HORIZONTE CENOGRAFIA & EVENTOS LTDA
Período de recebimento de propostas: 30/05/2022 a 01/06/2022
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- OBJETO
Locação de Equipamentos de Iluminação para uso nos espetáculos da São Paulo Companhia de Dança no Teatro Sérgio Cardoso, conforme especificações abaixo:
08 Moving Light Vl 3500
18 Moving Light Wash Led Fix Pix
04 Moving Light Dts Max
06 Moving Light Chauvet Q Wash
22 Par Led RGBWA
02 Elipsoidal 10o
06 Elipsoidal 90o
02 Tripé 1,50 Para Elipsoidal
12 Set Light Assimétrico 1000w
02 Canhão Seguidor 1200 Com Tripé
02 Máquinas De Fog Com Líquido E Ventilador
02 Máquinas De Haze Com Líquido E Ventilador
02 Splitter De Sinal 6 Vias
42 Mts. Q30 (Preto)
09 Talhas 500 Kg. C/ 12 Mts. De Corrente (Cintas E Manilhas)
12 Cintas De 6 Mts
03 Cintas De 1,5 Mts
03 Multivias De Sinal Dmx 6 Vias 30 Mts
06 Gobo Rotator
Main PowerCabeamento Total Para O Sistema AC e Sinal
Todos os Equipamentos com Garras, Porta Filtro e Cabos de Segurança
Entrega dia => 03/06/22 às 11h00
Teatro Sérgio Cardoso – R. Conselheiro Ramalho n° 538 – Bela Vista.
Retira dia => 12/06/22 às 23h00
Teatro Sérgio Cardoso – R. Conselheiro Ramalho n° 538 – Bela Vista.PRONAC_204081 – PLANO_BI_ANUAL_SÃO PAULO COMPANHIA DE DANÇA
Obs.: Mencionar no orçamento as condições de pagamento e prazo para entrega.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- a) cédula de identidade, no caso de pessoa física;
- b) registro comercial, no caso de empresa individual;
- c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
- e) cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- f) atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
- g) comprovante de endereço.
(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- b) prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- c) prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
- d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
-
6123 – CARREGADORES – TSC JUNHO
6123 – CARREGADORES – TSC JUNHO
EMPRESA VENCEDORA: F DA SILVA SANTOS JUNIOR
Período de recebimento de propostas: 30/05/2022 a 01/06/2022 até as 14hr
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- OBJETO
Prestação de serviços de Carregadores para os espetáculos da São Paulo Companhia de Dança no Teatro Sérgio Cardoso, conforme especificações abaixo:
22 Carregadores => Dia 02/06/2022
22 Carregadores => Dia 03/06/2022
22 Carregadores => Dia 04/06/2022
10 Carregadores => Dia 05/06/2022
10 Carregadores => Dia 06/06/2022
06 Carregadores => Dia 07/06/2022
26 Carregadores => Dia 12/06/2022Teatro Sérgio Cardoso – R. Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – SP.
Todas as despesas serão por conta da empresa contratada.PRONAC_204081 – PLANO_BI_ANUAL_SÃO PAULO COMPANHIA DE DANÇA
Obs.: Mencionar no orçamento as condições de pagamento e prazo para entrega.
- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- a) cédula de identidade, no caso de pessoa física;
- b) registro comercial, no caso de empresa individual;
- c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
- e) cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- f) atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
- g) comprovante de endereço.
(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- b) prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- c) prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
- d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
-
6122 – CAMINHÃO BAÚ – CARGA E DESCARGA – TSC JUNHO
6122 – CAMINHÃO BAÚ – CARGA E DESCARGA – TSC JUNHO
EMPRESA VENCEDORA: T.E LOPES LOGÍSTICA LTDA.
Período de recebimento de propostas: 30/05/2022 a 01/06/2022 até as 14hr
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- OBJETO
Prestação de serviços de Caminhão Baú com plataforma, para transporte de materiais da São Paulo Companhia de Dança para as apresentações no Teatro Sérgio Cardoso, conforme especificações abaixo:
22 => 04 Caminhões Baú de 9,00 metros.
Carrega às 08h00 => Rua 25 de Janeiro n° 233 Luz.
Carrega às 09h00 => Rua Três Rios n° 363 Bom Retiro.
Descarrega às 10h00 => Teatro Sérgio Cardoso: Rua Conselheiro Ramalho, 538 Bela Vista.
Dia 12/06/22 => 06 Caminhões Baú de 9,00 metros.
Carrega às 19h00 => Teatro Sérgio Cardoso: Rua Conselheiro Ramalho, 538 Bela Vista.
Descarrega às 23h00 => Rua 25 de Janeiro n° 233 Luz.
Descarrega às 23h30 => Rua Três Rios n° 363 Bom Retiro.PRONAC_204081 – PLANO_BI_ANUAL_SÃO PAULO COMPANHIA DE DANÇA
Obs.: Mencionar no orçamento as condições de pagamento e prazo para entrega.
- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- a) cédula de identidade, no caso de pessoa física;
- b) registro comercial, no caso de empresa individual;
- c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
- e) cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- f) atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
- g) comprovante de endereço.
(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- b) prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- c) prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
- d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
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6063 – SERVIÇOS DE CLIPPING
6063 – SERVIÇOS DE CLIPPING
EMPRESA VENCEDORA: CLIPPING SERVICE RECORTES LTDA
Período de recebimento de propostas: 26 a 30/05/2022 – Prorrogado até 03/06/2022
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- OBJETO
Prestação de serviço de monitoramento de publicações impressas (clipping), serviços suplementares de monitoramento de noticiário na web, digitalização de notícias impressas, elaboração e envio e-mail de relatórios de monitoramento e arquivamento de imagens em mídia digital (CD ou DVD), da São Paulo Companhia de Dança, no Brasil, incluindo capitais e cidades do interior dos estados, pelo período de 12 meses (junho 2022 a maio 2023).
- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- a) cédula de identidade, no caso de pessoa física;
- b) registro comercial, no caso de empresa individual;
- c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
- e) cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- f) atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
- g) comprovante de endereço.
(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- b) prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- c) prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
- d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
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6106 – LOCAÇÃO DE PROJETOR
6106 – LOCAÇÃO DE PROJETOR
EMPRESA VENCEDORA: PAULO ROBERTO POLICASTRO
Período de recebimento de propostas: 16/05/2022 a 18/05/2022
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- OBJETO
Locação de Projetor para uso nos espetáculos da SPCD no Theatro São Pedro conforme seguem as informações abaixo:
Projetor de 12k LASER com Shutter acionado por controle
Distância do Projetor para tela 7 metros a 8 metros, para chegarmos a uma abertura de 9 metros de largura
(0.77 lente aproximada para uso)
Dias de uso: 19, 20, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29 de maio
Itens necessários durante a montagem, OPERAÇÃO e desmontagem: Projetor, Computador, cabos para conexão e o técnico.
Transporte do equipamento, equipe de montagem e alimentação inclusos
Obs.: Mencionar no orçamento as condições de pagamento e prazo para entrega.
- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- a) cédula de identidade, no caso de pessoa física;
- b) registro comercial, no caso de empresa individual;
- c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
- e) cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- f) atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
- g) comprovante de endereço.
(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- b) prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- c) prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
- d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
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6061 – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
6061 – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
EMPRESA VENCEDORA: Alsa Fort Serviços Ltda.
Período de recebimento de propostas: 05/04/2022 a 14/04/2022 e 25/04/2022 a 29/04/2022
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
1. OBJETO
Prestação de serviços de 01(um) auxiliar de serviços gerais, considerando 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em escala de 5×2, corn 01 (uma) hora para refeição, para limpeza das dependências da Associação Pró-Dança.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
1) Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
3) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
4) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
5) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
6) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
7) Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
8) Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
9) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
ü Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
ü Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
ü Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
ü Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
ü Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
ü Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
ü Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
ü Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
v Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- a) cédula de identidade, no caso de pessoa física;
- b) registro comercial, no caso de empresa individual;
- c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
- e) cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- f) atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
- g) comprovante de endereço.
(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- b) prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- c) prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
- d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
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6041 – VAN EXECUTIVA EQUIPE TÉCNICA FABRICAS DE CULTURA
6041 – VAN EXECUTIVA EQUIPE TÉCNICA FABRICAS DE CULTURA
EMPRESA VENCEDORA: VANS TOP LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA
Período de recebimento de propostas: 07/03/2022 a 09/03/2022
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
1. OBJETO
Fretamento de Van Executiva, com Ar condicionado e água mineral, para transporte de integrantes da São Paulo Companhia de Dança para as apresentações nas Fábricas de Cultura, conforme especificações abaixo:
10/03 – Fábrica Vila Curuçá – 01 Van
11/03 – Fábrica Vila Curuçá – 02 Vans
16/03 – Fábrica Sapopemba 01 Van
17/03 – Fábrica Sapopemba – 02 Vans
23/03 – Fábrica Itaim Paulista – 01 Van
24/03 – Fábrica Itaim Paulista – 02 Vans
30/03 – Fábrica Cidade Tiradentes – 01 Van
31/03 – Fábrica Cidade Tiradentes – 02 Vans
06/04 – Fábrica Parque Belém – 01 Van
07/04 – Fábrica Parque Belém – 02 VansPRONAC 204081 – “SÃO PAULO COMPANHIA DE DANÇA – PLANO BI-ANUAL 2021-2022”
Obs.: Mencionar no orçamento as condições de pagamento e prazo para entrega.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00
Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado
Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim
Capacidade Técnica Não Sim
Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00
Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado
Habilitação Jurídica Sim Sim
Capacidade Técnica Não Sim
Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da DireçãoServiços – Acima de R$15.000,01
Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado
Habilitação Jurídica Sim Sim
Capacidade Técnica Não Sim
Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da DireçãoHabilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
• CNPJ
• Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
• Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
• Empresa Individual: registro comercial;
• Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
• Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.Regularidade Fiscal
Itens:
1) Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
3) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
4) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
5) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
6) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
7) Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
8) Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
9) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
• CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
• RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
• Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
• CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
• PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração SocialNa contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
i. Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
a) cédula de identidade, no caso de pessoa física;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
e) cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
f) atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
g) comprovante de endereço.(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
ii. Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
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6030 – PASSAGEM AÉREA SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO
6030 – PASSAGEM AÉREA SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO
EMPRESA VENCEDORA: MÔNICA AZEVEDO 27384262801
Período de recebimento de propostas: 23/02/2022 a 25/02/2022 até as 16hr
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- OBJETO
Passagem aérea, classe econômica, para o superintende de produção da São Paulo Companhia de Dança, Lucas Baldovino em turnê internacional no mês de abril de 2022 para as apresentações no Canadá, conforme especificações abaixo: conforme especificações abaixo:
Dia => 03/04/2022 => São Paulo > Montreal.
Dia => 10/04/2022 – Montreal > São Paulo.
Obs.: Mencionar no orçamento as condições de pagamento e prazo para entrega.
- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- a) cédula de identidade, no caso de pessoa física;
- b) registro comercial, no caso de empresa individual;
- c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
- e) cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- f) atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
- g) comprovante de endereço.
(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- b) prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- c) prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
- d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
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6023 – LOCAÇÃO EQUIP. DE ILUMINAÇÃO P/ SALTO – SP
6023 – LOCAÇÃO EQUIP. DE ILUMINAÇÃO P/ SALTO – SP
EMPRESA VENCEDORA: ARMAZÉM DA LUZ SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO CÊNICA LTDA
Período de recebimento de propostas: 16/02/2022 a 18/02/2022
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- OBJETO
Locação de equipamentos de Iluminação para uso nas apresentações da São Paulo Companhia de Dança na cidade de Salto, conforme especificações abaixo:
21 Moving Light Mac Viper Profile + 2 Reservas
Main Power, Cabo de Ac e Sinal para Ligação de todos os Equipamentos acima.
14 Refletores lâmpada PAR foco 5 – 220v.
18 Refletores lâmpada PAR foco 2 – 220v.
OBS: Todos os refletores com garra, porta gelatinas e cabo de segurança.
02 Talhas de 500 Kg com corrente de 12 metros
04 Cintas de 3 metros cada.
02 Cintas de 1 metro cada.
Entrega dia => 21/02/22 às 09h30 => Sede da SPCD – Rua Três Rios n° 363 Bom Retiro.
Retira dia => 27/02/22 às 14h00 => Sede da SPCD – Rua Três Rios n° 363 Bom Retiro
Obs.: Mencionar no orçamento as condições de pagamento e prazo para entrega.
- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- a) cédula de identidade, no caso de pessoa física;
- b) registro comercial, no caso de empresa individual;
- c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
- e) cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- f) atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
- g) comprovante de endereço.
(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- b) prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- c) prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
- d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
-
6018 – VAN EXECUTIVA EQUIPE TÉCNICA SPCD – SALTO – SP
6018 – VAN EXECUTIVA EQUIPE TÉCNICA SPCD – SALTO – SP
EMPRESA VENCEDORA: VANS TOP LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA
Período de recebimento de propostas: 16/02/2022 a 18/02/2022
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- OBJETO
Fretamento de 01 Van Executiva com Ar condicionado e água mineral, para transporte da equipe técnica da São Paulo Companhia de Dança para as apresentações na cidade de Salto, conforme especificações abaixo:
São Paulo / Salto / São Paulo
Dia 22/02/2022 => Saída às 08h00 – Sede SPCD – R. Três Rios, 363 – S. Paulo | Teatro Municipal – Sala Palma De Ouro – Rua Prudente de Moraes, 580 – Centro, Salto-SP
Dia 26/02/2022 => Saída às 23h30 – Teatro Municipal – Sala Palma De Ouro – Rua Prudente de Moraes, 580 – Centro, Salto-SP / Sede SPCD – R. Três Rios, 363 – S. Paulo.OBS: Hotel onde ficarão hospedados os integrantes da SPCD:
Alji Hotel – Rua Israel, 64 – Jardim Panorama, Salto – SPConsiderar a Van a disposição da equipe técnica na cidade de Salto.
Todas as despesas serão por conta da empresa contratada.Obs.: Mencionar no orçamento as condições de pagamento e prazo para entrega.
- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- a) cédula de identidade, no caso de pessoa física;
- b) registro comercial, no caso de empresa individual;
- c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
- e) cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- f) atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
- g) comprovante de endereço.
(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- b) prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- c) prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
- d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
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6017 – HOSPEDAGEM EQUIPE SPCD – SALTO – SP
6017 – HOSPEDAGEM EQUIPE SPCD – SALTO – SP
EMPRESA VENCEDORA: HOTEL ALJI SALTO LTDA
Período de recebimento de propostas: 16/02/2022 a 18/02/2022
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- OBJETO
Hospedagem para integrantes da São Paulo Companhia de Dança, próximo ao Teatro Municipal Sala Palma de Ouro, categoria mínima três estrelas, com café da manhã, para as apresentações na cidade de Salto, conforme especificações abaixo:
01 SGL de 21 a 26/02/22
01 SGL de 22 a 26/02/22
02 DBL de 22 a 26/02/22
05 SGL de 24 a 26/02/22
09 DBL de 24 a 26/02/22Obs.: Mencionar no orçamento as condições de pagamento e prazo para entrega.
- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- a) cédula de identidade, no caso de pessoa física;
- b) registro comercial, no caso de empresa individual;
- c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
- e) cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- f) atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
- g) comprovante de endereço.
(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- b) prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- c) prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
- d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
-
6016 – PASSAGEM AÉREA SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO
6016 – PASSAGEM AÉREA SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO
EMPRESA VENCEDORA: CAPTANIA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI
Período de recebimento de propostas: 16/02/2022 a 18/02/2022
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- OBJETO
Passagem aérea, classe econômica, para o superintende de produção da São Paulo Companhia de Dança, Lucas Baldovino em turnê internacional no mês de Fevereiro de 2022 para as apresentações na França, conforme especificações abaixo:
Dia => 04/03/2022 => São Paulo > Paris (França).
Dia => 18/03/2022 – Blagnac (França) > São Paulo.Obs.: Mencionar no orçamento as condições de pagamento e prazo para entrega.
- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- a) cédula de identidade, no caso de pessoa física;
- b) registro comercial, no caso de empresa individual;
- c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
- e) cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- f) atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
- g) comprovante de endereço.
(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- b) prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- c) prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
- d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
-
0021 – CLIPPING – SP ESCOLA DE DANÇA
0021 – CLIPPING – SP ESCOLA DE DANÇA
EMPRESA VENCEDORA: VVA SERVICE INFORMAÇÕES E RECORTES LTDA
Período de recebimento de propostas: 07/02/2022 a 15/02/2022
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- OBJETO
Contratação de serviço de clipping de mídia impressa (jornais e revistas) e sites, monitoramento diário e abrangência nacional, com cálculo de centimetragem e valoração – 12 meses.
Palavras-Chave:
– SP Escola de Dança / São Paulo Escola de Dança
– Ismael Ivo
Obs.: Mencionar no orçamento as condições de pagamento e prazo para entrega.
- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- a) cédula de identidade, no caso de pessoa física;
- b) registro comercial, no caso de empresa individual;
- c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
- e) cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- f) atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
- g) comprovante de endereço.
(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- b) prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- c) prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
- d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
-
6014 – MANUTENÇÃO PABX – SPCD
6014 – MANUTENÇÃO PABX – SPCD
EMPRESA VENCEDORA: ASTEL LINE – TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Período de recebimento de propostas: 12/02/2022 a 17/02/2022
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- OBJETO
Prestação de serviços mensal para manutenção preventiva e corretiva da rede de telefonia (PABX), conforme descrição abaixo:
Plataforma de comunicação – Panasonic (Panasonic: NS 500), inicialmente equipada com:
- 06 Troncos Analógicos;
- 32 Ramais Analógicos;
- 30 Troncos Digitais (E1);
- 10 Ramais Digitais;
- 04 Aparelhos Digitais DT521 – Panasonic;
- 02 Canais de Correio (Viva Voz), Atendimento Automático, e Espera Telefônica inclusa no sistema.
Obs.: Mencionar no orçamento as condições de pagamento e prazo para entrega.
- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- a) cédula de identidade, no caso de pessoa física;
- b) registro comercial, no caso de empresa individual;
- c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
- e) cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- f) atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
- g) comprovante de endereço.
(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- b) prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- c) prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
- d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
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0028.19 – PROFESSOR DO CURSO DE EXTENSÃO “DANÇAS: TÉCNICAS, MÉTODOS E SISTEMAS: ensinos-aprendizados coreográficos” – SP ESCOLA DE DANÇA (ENCERRADO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTA)
0028.19 – PROFESSOR DO CURSO DE EXTENSÃO “DANÇAS: TÉCNICAS, MÉTODOS E SISTEMAS: ensinos-aprendizados coreográficos” – SP ESCOLA DE DANÇA (ENCERRADO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTA)
SÃO PAULO ESCOLA DE DANÇA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO
PARA PROFESSOR DO CURSO DE EXTENSÃO
“DANÇAS: TÉCNICAS, MÉTODOS E SISTEMAS: ensinos-aprendizados coreográficos”Período de inscrição: de 11/02/2022 até 21/02/2022
Divulgação dos profissionais selecionados para entrevista: 28/02/2022
Divulgação do resultado final: 11/03/2022A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, torna público a abertura de inscrições para contratação de 04 (quatro) profissionais para ministrar o curso de extensão oferecido pela São Paulo Escola de Dança, equipamento cultural criado pelo Decreto nº. 66.412/2021 e gerido pela APD no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
- Objeto
- O processo seletivo tem por objeto a seleção de 04 (quatro) profissionais para ministrar aulas de técnicas, métodos e sistemas, dentro das trajetórias formativas, criativas e da difusão da dança a serem oferecidas no âmbito de curso de extensão “DANÇAS: TÉCNICAS, MÉTODOS E SISTEMAS: ensinos-aprendizados coreográficos” promovido pela São Paulo Escola de Dança.
- Este processo é regido pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site spcd.com.br e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019.
- Sobre o curso
- O curso será teórico prático, ministrado de forma online por plataforma de web conferência, com total de vagas selecionadas para 30 alunos.
- O perfil de candidato desejado para a vaga é de profissional formado, professor(a) da arte e cultura, com ênfase no campo da dança e artes do espetáculo, com formação consolidada, a partir de conhecimento adquirido em circuitos formais ou informais da arte, educação e cultura, capaz de organizar, produzir e difundir conhecimento do campo, tendo tido experiência como professor(a), formador(a), educador(a), sendo especialmente desejável seu exercício com investigação prática e/ou teórica dos temas que abordará.
- A falta de titulação em escolas técnicas, graduação (bacharelado e/ou licenciatura), especialização no campo ou em áreas afins não será eliminatória, sendo que, em paralelo a estes títulos, caso o(a) candidato(a) os apresente, será também levada em consideração a experiência comprovada do(a) profissional para a atividade.
- O profissional selecionado terá como atividade ministrar as aulas do curso, devendo, a partir de suas especificidades e experiências profissionais, organizar, apresentar, avaliar, discutir e dar acesso a conteúdo e materiais escritos, fotográficos, videográficos, registros de mídias digitais e demonstrações de natureza prática (online), entre outros, a alunos selecionados para o componente Extensão/São Paulo Escola de Dança.
- O escopo teórico do curso será o estudo, a prática e a reflexão sobre técnicas, métodos e sistemas dentro das trajetórias formativas, criativas e da difusão da dança e dos estudos do campo para abordagem explanativa de suas propostas em tempos contemporâneos.
- A carga horária total do curso será de 64 (sessenta e quatro) horas divididas em 16 (dezesseis) encontros de 04 (quatro) horas cada, de modo que serão contratados 04 (quatro) profissionais distintos para ministrar 04 (quatro) encontros cada.
- A carga horária de cada profissional contratado será de:
04 (quatro) encontros;
Modalidade: Online;
Jornada: 4 (quatro) horas, às segundas-feiras;
Horário: 18h – 22h;
Período: 21 de março de 2022 a 04 de julho de 2022;
Carga horária: 16 (dezesseis) horas.
- O curso será coordenado pela Profa. Dra. Cássia Navas Alves de Castro, Coordenadora do Eixo de Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança.
- Do regime de contratação
- O regime de contratação será a prestação de serviços de acordo com o regime civil (arts. 593 a 609 do Código Civil), não se aplicando as disposições da Consolidações das Leis do Trabalho – CLT. Portanto, não haverá relação de emprego decorrente desta contratação, ou o pagamento de quaisquer outras vantagens ou benefícios além daqueles especificados neste instrumento.
- Os serviços deverão ser prestados de forma personalíssima por profissional indicado pela proponente (art. 129, Lei 11.196/05).
- A remuneração global, fixa e irreajustável para a prestação dos serviços será de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) para cada profissional contratado.
- O valor indicado no item 3.3 considera todos os custos diretos e indiretos, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente vencedor.
- Condições de Participação
- Podem participar pessoas jurídicas com objeto social compatível com o objeto desta seleção e que atendam às condições estipuladas neste instrumento convocatório.
- A participação importa ciência e concordância quanto às condições e especificações do processo de seleção.
- Não podem participar:
- aqueles declarados inidôneos para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
- aqueles que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo;
- aqueles que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
- conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito;
- Documentação exigida
- Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples, por meio impresso ou digitalizado:
- Habilitação jurídica:
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, em vigor e registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Comprovação de que o profissional indicado pertence ao seu quadro societário, ao quadro de empregados ou é representado pela pessoa jurídica interessada, mediante apresentação de contrato social, registro em carteira profissional ou declaração firmada pelo representante da proponente.
- Regularidade fiscal de pessoa jurídica:
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
- Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
- Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
- Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
- Documentos do profissional indicado:
- Cédula de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Comprovante de residência;
- Currículo completo e atualizado;
- Referência de atuação profissional;
- Proposta apresentada pelo proponente (10 linhas) em torno do curso (conteúdo e metodologia), levando-se em consideração o formato do mesmo em modo online.
- A ausência ou apresentação incompleta, incorreta, com rasuras ou com a validade expirada, de quaisquer documentos acarretará a inabilitação da proponente. Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, solicitar esclarecimentos e documentos aos proponentes.
- Inscrições
- As inscrições para o Processo de Seleção deverão ser realizadas juntamente com os documentos para o e-mail: compras@spcd.com.br.
- O prazo para inscrição encerra-se, impreterivelmente, às 23h59min (horário de Brasília) do dia 21 de fevereiro de 2022.
- Processamento da seleção
- A seleção será constituída de duas etapas:
Etapa 1: Análise de CV do/a prestador/a de serviço vinculado à PJ, atestados que a proponente julgar pertinentes para comprovação de competência para a atividade pleiteada e proposta em torno do curso (conteúdo e metodologia), levando-se em consideração o formato do mesmo. A lista das proponentes selecionadas na “Etapa 1’ será divulgada em 28 de março, juntamente com a convocação das entrevistas previstas na “Etapa 2”;
Etapa 2: Entrevista, em formato online com duração máxima de 20 minutos, em horário a ser agendado nos dias 02, 03, 04, 07, 08 e 09 de março.
- Do resultado da seleção, incluindo habilitação e julgamento, não caberá recurso.
- Classificados os melhores perfis a partir da experiência apresentada no CV em relação ao descrito no item 2.2 deste edital, dos atestados apresentados pelo(a) proponente em relação à trajetória profissional do prestador de serviço, da coesão, clareza e concisão da proposta em torno dos conteúdos e metodologias do curso e de uma maior precisão em relação às informações dos documentos analisados durante a entrevista, a documentação de habilitação da primeira classificada será examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
- Na hipótese de a vencedora recusar-se a assinar o contrato, bem como não prestar os serviços nos prazos e condições estabelecidos, a APD poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou revogar esta seleção caso não seja possível um acordo com as referidas remanescentes ou ainda por interesse da APD.
- Contrato
- O Contrato a ser firmado terá vigência pelo prazo de execução dos serviços.
- De acordo com a conveniência e/ou a necessidade da APD, os serviços contratados poderão ser acrescidos ou suprimidos em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente vigentes, os respectivos acréscimos ou supressões.
- Disposições gerais
- Dada a recente criação da São Paulo Escola de Dança e da recente celebração do contrato de gestão, as informações dos processos de seleção, inclusive suas decisões, serão publicadas no site da São Paulo Companhia de Dança (spcd.com.br), na aba “Pró-Dança”.
- Considerando a intenção de conferir diversidade de perspectivas pedagógicas à São Paulo Escola de Dança, a APD procurará contratar profissionais distintos para cada um dos cursos de extensão a serem realizados no primeiro semestre de 2022, sendo facultada a livre inscrição de interessados para todos os processos de seleção promovidos.
- A APD poderá cancelar este Processo de Seleção, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, bem como optar pela contratação de apenas parte do objeto desta seleção, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a APD, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
- Esclarecimentos acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da SPCD.
LINK DO EDITAL: PROFESSOR_CURSO-EXTENSAO_DANCAS-TECNICAS-METODOS-E-SISTEMAS.pdf
São Paulo, 11 de fevereiro de 2022.
SELECIONADOS(AS) PARA A PROXIMA FASE:
Andrea Raw
Bruna Spoladore
Esmeralda Penha Gazal
Jussara Miller
Livia Seixas
Maria Zélia Monteiro
Mariana Dias Jorge
Patricia Alegre
Peter Lavratti
Ricardo JanuárioAPROVADOS:
Andrea Raw (16h/a) – 28/03, 04/04, 11/04, 18/04
Ricardo Januário (16h/a) – 25/04, 02/05, 09/05 e 16/05
Maria Zélia Monteiro (16h/a) – 23/05, 30/05, 06/06, 13/06
Mariana Dias Jorge (16h/a) – 20/06, 27/06; 04/07 e 11/07
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0027.19 – PROFESSOR DO CURSO DE EXTENSÃO “DANÇA E PEDAGOGIAS: HISTÓRIAS E ATUALIDADES: ensinos-aprendizados coreográficos” – SP ESCOLA DE DANÇA
0027.19 – PROFESSOR DO CURSO DE EXTENSÃO “DANÇA E PEDAGOGIAS: HISTÓRIAS E ATUALIDADES: ensinos-aprendizados coreográficos” – SP ESCOLA DE DANÇA
SÃO PAULO ESCOLA DE DANÇA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO
PARA PROFESSOR DO CURSO DE EXTENSÃO
“DANÇA E PEDAGOGIAS: HISTÓRIAS E ATUALIDADES: ensinos-aprendizados coreográficos”Período de inscrição: de 11/02/2022 até 21/02/2022 – Prorrogado até 26/02 as 13hr.
Divulgação dos profissionais selecionados para entrevista: 28/02/2022
Divulgação do resultado final: 11/03/2022A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, torna público a abertura de inscrições para contratação de 04 (quatro) profissionais para ministrar o curso de extensão oferecido pela São Paulo Escola de Dança , equipamento cultural criado pelo Decreto nº. 66.412/2021 e gerido pela APD no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
- Objeto
- O processo seletivo tem por objeto a seleção de 04 (quatro) profissionais para ministrar aulas de pedagogias da dança (história e atualidades) a serem oferecidas no âmbito de curso de extensão “DANÇA E PEDAGOGIAS: HISTÓRIAS E ATUALIDADES: ensinos-aprendizados coreográficos” promovido pela São Paulo Escola de Dança.
- Este processo é regido pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site spcd.com.br e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019.
- Sobre o curso
- O curso será teórico prático, ministrado de forma online por plataforma de web conferência, com total de vagas selecionadas para 40 alunos.
- O perfil de candidato desejado para a vaga é de profissional formado(a), professor(a) da arte e cultura, com ênfase no campo da dança e artes do espetáculo, com formação consolidada, a partir de conhecimento adquirido em circuitos formais ou informais da arte, educação e cultura, capaz de organizar, produzir e difundir conhecimento em dança e suas pedagogias (aspectos históricos e atuais), tendo tido experiência como professor(a), formador(a), educador(a), sendo especialmente desejável seu exercício com a investigação prática e/ou teórica dos temas que abordará.
- A falta de titulação em escolas técnicas, graduação (bacharelado e/ou licenciatura), especialização no campo ou em áreas afins não será eliminatória, sendo que, em paralelo a estes títulos, caso o(a) candidato(a) os apresente, será também levada em consideração a experiência comprovada do(a) profissional para a atividade.
- O profissional selecionado terá como atividade ministrar as aulas do curso, devendo, a partir de suas especificidades e experiências profissionais, organizar, apresentar, avaliar, discutir e dar acesso a conteúdo e materiais escritos, fotográficos, videográficos, registros de mídias digitais e demonstrações de natureza prática (online), entre outros, a alunos selecionados para o componente Extensão/SPED.
- O escopo teórico do curso será o estudo, prática e reflexão sobre pedagogias em dança, abordando-se questões históricas e atuais, do Brasil e de fora do país, a partir de estudos do campo e dos estudos pedagógicos da educação formal (abordagem tradicional, escola-novista e tecnicista) e informal em dança clássica, moderna e contemporânea além de sistemas de/ou herdeiros de comunidades originais ou a elas fronteiriças, a cargo de quatro professores.
- A carga horária total do curso será de 64 (sessenta e quatro) horas divididas em 16 (dezesseis) encontros de 04 (quatro) horas cada, de modo que serão contratados 04 (quatro) profissionais distintos para ministrar 04 (quatro) encontros cada.
- A carga horária de cada profissional contratado será de:
04 (quatro) encontros
Modalidade: Online
Jornada: 4 (quatro) horas, às quartas-feiras
Horário: 18h – 22h
Período: 23 de março de 2022 a 06 de julho de 2022.
Carga horária: 16 (dezesseis) horas
- O curso será coordenado pela Profa. Dra. Cássia Navas Alves de Castro, Coordenadora do Eixo de Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança.
- Do regime de contratação
- O regime de contratação será a prestação de serviços de acordo com o regime civil (arts. 593 a 609 do Código Civil), não se aplicando as disposições da Consolidações das Leis do Trabalho – CLT. Portanto, não haverá relação de emprego decorrente desta contratação, ou o pagamento de quaisquer outras vantagens ou benefícios além daqueles especificados neste instrumento.
- Os serviços deverão ser prestados de forma personalíssima por profissional indicado pela proponente (art. 129, Lei 11.196/05).
- A remuneração global, fixa e irreajustável para a prestação dos serviços será de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) para cada profissional contratado.
- O valor indicado no item 3.3 considera todos os custos diretos e indiretos, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente vencedor.
- Condições de Participação
- Podem participar pessoas jurídicas com objeto social compatível com o objeto desta seleção e que atendam às condições estipuladas neste instrumento convocatório.
- A participação importa ciência e concordância quanto às condições e especificações do processo de seleção.
- Não podem participar:
- aqueles declarados inidôneos para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
- aqueles que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo;
- aqueles que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
- conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito;
- Documentação exigida
- Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples, por meio impresso ou digitalizado:
- Habilitação jurídica:
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, em vigor e registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Comprovação de que o profissional indicado pertence ao seu quadro societário, ao quadro de empregados ou é representado pela pessoa jurídica interessada, mediante apresentação de contrato social, registro em carteira profissional ou declaração firmada pelo representante da proponente.
- Regularidade fiscal de pessoa jurídica:
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
- Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
- Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
- Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
- Documentos do profissional indicado:
- Cédula de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Comprovante de residência;
- Currículo completo e atualizado;
- Referência de atuação profissional;
- Proposta apresentada pelo proponente (10 linhas) em torno do curso (conteúdo e metodologia), levando-se em consideração o formato do mesmo em modo online.
- A ausência ou apresentação incompleta, incorreta, com rasuras ou com a validade expirada, de quaisquer documentos acarretará a inabilitação da proponente. Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, solicitar esclarecimentos e documentos aos proponentes.
- Inscrições
- As inscrições para o Processo de Seleção deverão ser realizadas juntamente com os documentos para o e-mail: compras@spcd.com.br.
- O prazo para inscrição encerra-se, impreterivelmente, às 23h59min (horário de Brasília) do dia 21 de fevereiro de 2022.
- Processamento da seleção
- A seleção será constituída de duas etapas:
Etapa 1: Análise de CV do/a prestador/a de serviço vinculado à PJ, atestados que a proponente julgar pertinentes para comprovação de competência para a atividade pleiteada e proposta em torno do curso (conteúdo e metodologia), levando-se em consideração o formato do mesmo. A lista das proponentes selecionadas na “Etapa 1’ será divulgada em 28 de março, juntamente com a convocação das entrevistas previstas na “Etapa 2”;
Etapa 2: Entrevista, em formato online com duração máxima de 20 minutos, em horário a ser agendado nos dias 02, 03, 04, 07, 08 e 09 de março.
- Do resultado da seleção, incluindo habilitação e julgamento, não caberá recurso.
- Classificados os melhores perfis a partir da experiência apresentada no CV em relação ao descrito no item 2.2 deste edital, dos atestados apresentados pelo(a) proponente em relação à trajetória profissional do prestador de serviço, da coesão, clareza e concisão da proposta em torno dos conteúdos e metodologias do curso e de uma maior precisão em relação às informações dos documentos analisados durante a entrevista, a documentação de habilitação da primeira classificada será examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
- Na hipótese de a vencedora recusar-se a assinar o contrato, bem como não prestar os serviços nos prazos e condições estabelecidos, a APD poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou revogar esta seleção caso não seja possível um acordo com as referidas remanescentes ou ainda por interesse da APD.
- Contrato
- O Contrato a ser firmado terá vigência pelo prazo de execução dos serviços.
- De acordo com a conveniência e/ou a necessidade da APD, os serviços contratados poderão ser acrescidos ou suprimidos em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente vigentes, os respectivos acréscimos ou supressões.
- Disposições gerais
- Dada a recente criação da São Paulo Escola de Dança e da recente celebração do contrato de gestão, as informações dos processos de seleção, inclusive suas decisões, serão publicadas no site da São Paulo Companhia de Dança (spcd.com.br), na aba “Pró-Dança”.
- Considerando a intenção de conferir diversidade de perspectivas pedagógicas à São Paulo Escola de Dança, a APD procurará contratar profissionais distintos para cada um dos cursos de extensão a serem realizados no primeiro semestre de 2022, sendo facultada a livre inscrição de interessados para todos os processos de seleção promovidos.
- A APD poderá cancelar este Processo de Seleção, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, bem como optar pela contratação de apenas parte do objeto desta seleção, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a APD, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
- Esclarecimentos acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da SPCD.
LINK DO EDITAL: PROFESSOR_CURSO-EXTENSAO_DANCA-E-PEDAGOGIAS-HISTORIAS-E-ATUALIDADES.pdf
São Paulo, 11 de fevereiro de 2022.
SELECIONADOS(AS) PARA A PROXIMA FASE:
Ana Maria Bottosso
Carolina Romano de Andrade
José Flavio Sampaio
Josie Berezin Lafer
Lenora Lobo Valença
Miriam Cristina Druwe Wulhynek
APROVADOS:
Ana Bottosso (16h/a) – 02 e 03/04
Flavio Sampaio (16h/a) – 09 e 10/04
Carolina Romano (16h/a) – 23 e 24/04
Miriam Druwe (16h/a) – 30/04 e 01/05
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0026.19 – PROFESSOR DO CURSO DE EXTENSÃO “HISTÓRIA JÁ: artes coreográficas e seus contextos” – SP ESCOLA DE DANÇA (ENCERRADO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTA)
0026.19 – PROFESSOR DO CURSO DE EXTENSÃO “HISTÓRIA JÁ: artes coreográficas e seus contextos” – SP ESCOLA DE DANÇA (ENCERRADO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTA)
SÃO PAULO ESCOLA DE DANÇA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO
PARA PROFESSOR DO CURSO DE EXTENSÃO
“HISTÓRIA JÁ: artes coreográficas e seus contextos”Período de inscrição: de 11/02/22 até 21/02/2022
Divulgação dos profissionais selecionados para entrevista: 28/02/2022
Divulgação do resultado final: 11/03/2022A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, torna público a abertura de inscrições para contratação de profissional para ministrar o curso de extensão oferecido pela São Paulo Escola de Dança, equipamento cultural criado pelo Decreto nº. 66.412/2021 e gerido pela APD no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
- Objeto
- O processo seletivo tem por objeto a seleção de profissional para ministrar aulas de história da dança a serem oferecidas no âmbito de curso de extensão “HISTÓRIA JÁ: artes coreográficas e seus contextos” promovido pela São Paulo Escola de Dança.
- Este processo é regido pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site spcd.com.br e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019.
- Sobre o curso
- O curso será teórico prático, ministrado de forma online por plataforma de web conferência, com total de vagas selecionadas para 40 alunos.
- O perfil de candidato desejado para a vaga é de profissional formado(a), professor(a) da arte e cultura, com ênfase no campo da dança e artes do espetáculo, com formação consolidada, a partir de conhecimento adquirido em circuitos formais ou informais da arte, educação e cultura, capaz de organizar, produzir e difundir conhecimento do campo, tendo tido experiência como professor(a), formador(a), educador(a), sendo especialmente desejável seu exercício com investigação prática e/ou teórica dos temas que abordará. Para tanto deverá comprovar sua atuação específica como professor(a) e/ou formador(a) e/ou educador(a), apresentando documentação que ateste sua prática constante na área.
- A falta de titulação em escolas técnicas, graduação (bacharelado e/ou licenciatura), especialização no campo ou em áreas afins não será eliminatória, sendo que, em paralelo a estes títulos, caso o(a) candidato(a) os apresente, será também levada em consideração a experiência comprovada do(a) profissional para a atividade.
- O profissional selecionado terá como atividade ministrar as aulas do curso, devendo, a partir de suas especificidades e experiências profissionais, organizar, apresentar, avaliar, discutir e dar acesso a conteúdo e materiais escritos, fotográficos, videográficos, registros de mídias digitais e demonstrações de natureza prática (online), entre outros, a alunos selecionados para o componente Extensão/São Paulo Escola de Dança .
- O escopo teórico do curso será o estudo da história e historiografias da dança, ontem e hoje, a partir de uma abordagem cronológica linear, a cargo de um/uma professor(a) central, contando-se com abordagens de histórias/historiografias “não-oficiais”, enfatizando-se as culturas e expressões ligadas a questões diaspóricas, indígena e de gênero, que serão apresentadas por professores e palestrantes ao longo do calendário do curso. Também serão abordados aspectos de danças étnicas (brasileiras e de comunidades estrangeiras do/no Brasil) e/ou de danças do nacional popular (da urbanidade, ruralidade e das danças de origem rural que habitam as cidades).
- A carga horária será de:
13 (treze) encontros
Modalidade: Online
Jornada: 4 (quatro) horas, às segundas-feiras
Horário: 18h – 22h
Período: 21 de março de 2022 a 04 de julho de 2022.
Carga horária: 52 (cinquenta e duas) horas
- A carga horária total do curso será de 64 (sessenta e quatro) horas, contando com aulas de professores convidados, em complementação às aulas ministradas dentro da carga horária informada (52 horas) no item acima.
- O curso será coordenado pela Profa. Dra. Cássia Navas Alves de Castro, Coordenadora do Eixo de Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança .
- Do regime de contratação
- O regime de contratação será a prestação de serviços de acordo com o regime civil (arts. 593 a 609 do Código Civil), não se aplicando as disposições da Consolidações das Leis do Trabalho – CLT. Portanto, não haverá relação de emprego decorrente desta contratação, ou o pagamento de quaisquer outras vantagens ou benefícios além daqueles especificados neste instrumento.
- Os serviços deverão ser prestados de forma personalíssima por profissional indicado pela proponente (art. 129, Lei 11.196/05).
- A remuneração global, fixa e irreajustável para a prestação dos serviços será de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).
- O valor indicado no item 3.3 considera todos os custos diretos e indiretos, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente vencedor.
- Condições de Participação
- Podem participar pessoas jurídicas com objeto social compatível com o objeto desta seleção e que atendam às condições estipuladas neste instrumento convocatório.
- A participação importa ciência e concordância quanto às condições e especificações do processo de seleção.
- Não podem participar:
- aqueles declarados inidôneos para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
- aqueles que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo;
- aqueles que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
- conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito;
- Documentação exigida
- Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples, por meio impresso ou digitalizado:
- Habilitação jurídica:
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, em vigor e registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Comprovação de que o profissional indicado pertence ao seu quadro societário, ao quadro de empregados ou é representado pela pessoa jurídica interessada, mediante apresentação de contrato social, registro em carteira profissional ou declaração firmada pelo representante da proponente.
- Regularidade fiscal de pessoa jurídica:
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
- Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
- Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
- Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
- Documentos do profissional indicado:
- Cédula de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Comprovante de residência;
- Currículo completo e atualizado;
- Referência de atuação profissional;
- Proposta apresentada pelo proponente (10 linhas) em torno do curso (conteúdo e metodologia), levando-se em consideração o formato do mesmo em modo online.
- A ausência ou apresentação incompleta, incorreta, com rasuras ou com a validade expirada, de quaisquer documentos acarretará a inabilitação da proponente. Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, solicitar esclarecimentos e documentos aos proponentes.
- Inscrições
- As inscrições para o Processo de Seleção deverão ser realizadas juntamente com os documentos para o e-mail: compras@spcd.com.br.
- O prazo para inscrição encerra-se, impreterivelmente, às 23h59min (horário de Brasília) do dia 21 de fevereiro de 2022.
- Processamento da seleção
- A seleção será constituída de duas etapas:
Etapa 1: Análise de CV do/a prestador/a de serviço vinculado à PJ, atestados que a proponente julgar pertinentes para comprovação de competência para a atividade pleiteada e proposta em torno do curso (conteúdo e metodologia), levando-se em consideração o formato do mesmo. A lista das proponentes selecionadas na “Etapa 1’ será divulgada em 28 de março, juntamente com a convocação das entrevistas previstas na “Etapa 2”;
Etapa 2: Entrevista, em formato online com duração máxima de 20 minutos, em horário a ser agendado nos dias 02, 03, 04, 07, 08 e 09 de março.
- Do resultado da seleção, incluindo habilitação e julgamento, não caberá recurso.
- Classificados os melhores perfis a partir da experiência apresentada no CV em relação ao descrito no item 2.2 deste edital, dos atestados apresentados pelo(a) proponente em relação à trajetória profissional do prestador de serviço, da coesão, clareza e concisão da proposta em torno dos conteúdos e metodologias do curso e de uma maior precisão em relação às informações dos documentos analisados durante a entrevista, a documentação de habilitação da primeira classificada será examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
- Na hipótese de a vencedora recusar-se a assinar o contrato, bem como não prestar os serviços nos prazos e condições estabelecidos, a APD poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou revogar esta seleção caso não seja possível um acordo com as referidas remanescentes ou ainda por interesse da APD.
- Contrato
- O Contrato a ser firmado terá vigência pelo prazo de execução dos serviços.
- De acordo com a conveniência e/ou a necessidade da APD, os serviços contratados poderão ser acrescidos ou suprimidos em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente vigentes, os respectivos acréscimos ou supressões.
- Disposições gerais
- Dada a recente criação da São Paulo Escola de Dança e da recente celebração do contrato de gestão, as informações dos processos de seleção, inclusive suas decisões, serão publicadas no site da São Paulo Companhia de Dança (spcd.com.br), na aba “Pró-Dança”.
- Considerando a intenção de conferir diversidade de perspectivas pedagógicas à São Paulo Escola de Dança, a APD procurará contratar profissionais distintos para cada um dos cursos de extensão a serem realizados no primeiro semestre de 2022, sendo facultada a livre inscrição de interessados para todos os processos de seleção promovidos.
- A APD poderá cancelar este Processo de Seleção, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, bem como optar pela contratação de apenas parte do objeto desta seleção, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a APD, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
- Esclarecimentos acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da SPCD.
LINK DO EDITAL: PROFESSOR_CURSO-EXTENSAO_HISTORIA-JA.pdf
São Paulo, 11 de fevereiro de 2022.
SELECIONADOS PARA PROXIMA FASE:
Henrique Rochelle Meneghini
Ivan Bernadelli
Luisa Coser
Valéria Cano Bravi
APROVADOS:
Henrique Rochelle Meneghini (26h/a) – Dias 28/03, 04/04, 11/04, 18/04, 02/05, 09/05 e 16/05
Ivan Bernadelli (26h/a) – Dias 28/03; 30/05; 06/06, 13/06, 20/06; 04/07 e 11/07