6266 – HOSPEDAGEM EQUIPE SPCD – CAMPINAS
EMPRESA VENCEDORA: HOTEL MONREALE CLASSIC CAMPINAS LTDA.
Período de recebimento de propostas: 27/07/2022 a 29/07/2022
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
1. OBJETO
Hospedagem para integrantes da São Paulo Companhia de Dança, próximo ao Teatro Castro Mendes, categoria mínima três estrelas, com café da manhã, para apresentação na cidade de Campinas, conforme especificações abaixo:
• 01 SGL Casal de 01 a 04/08/22.
• 01 SGL Casal de 02 a 06/08/22.
• 04 DBL de 02 a 06/08/22.
• 09 SGL Casal de 04 a 06/08/22.
• 12 DBL de 04 a 06/08/22.
PRONAC_204081 – PLANO_BI_ANUAL_SÃO PAULO COMPANHIA DE DANÇA
Obs.: Mencionar no orçamento as condições de pagamento e prazo para entrega.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00
Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado
Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim
Capacidade Técnica Não Sim
Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00
Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado
Habilitação Jurídica Sim Sim
Capacidade Técnica Não Sim
Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção
Serviços – Acima de R$15.000,01
Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado
Habilitação Jurídica Sim Sim
Capacidade Técnica Não Sim
Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção
Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
• CNPJ
• Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
• Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
• Empresa Individual: registro comercial;
• Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
• Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
1) Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
3) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
4) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
5) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
6) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
7) Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
8) Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
9) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
• CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
• RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
• Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
• CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
• PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
i. Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
a) cédula de identidade, no caso de pessoa física;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
e) cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
f) atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
g) comprovante de endereço.
(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
ii. Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.