7440 – CAMINHÃO FABRICAS DE CULTURA VILA CURUÇA SAPOPEMBA
Razão Social: T. E. Lopes Transportes – ME
CNPJ: 16.960.279/0001-95
Valor Contratado: R$ 6.200,00
Data-limite de recebimento de propostas: 09/09/2024 Á 11/09/2024
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna pública a abertura de processo de seleção para a contratação de serviços, pela modalidade PEDIDO DE COTAÇÃO, tipo MENOR PREÇO, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta e condições de pagamento para o e-mail: compras@spcd.com.br ou para nosso endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- OBJETO
Paulo Companhia de Dança para as apresentações nas Fábricas de Cultura Vila Curuçá e Sapopemba, conforme especificações
abaixo:
Dia 10/09/24
=> Carrega às 07h30 – Galpão Luz – Rua Vinte e Cinco de Janeiro, 233 – Luz.
=> Descarrega às 09h00 – Fábrica Vila Curuçá – R. Pedra Dourada, 65 – Jardim Robru, São Paulo – SP.
Dia 11/09/24
=> Carrega às 15h30 – Fábrica Vila Curuçá – R. Pedra Dourada, 65 – Jardim Robru, São Paulo – SP.
=> Descarrega às 17h00 – Galpão Luz – Rua Vinte e Cinco de Janeiro, 233 – Luz.
Dia 18/09/24
=> Carrega às 07h30 – Galpão Luz – Rua Vinte e Cinco de Janeiro, 233 – Luz.
=> Descarrega às 09h00 – Fábrica Sapopemba – R. Augustin Luberti, 300 – Fazenda da Juta, São Paulo – SP
Dia 19/09/24
=> Carrega às 15h30 – Fábrica Sapopemba – R. Augustin Luberti, 300 – Fazenda da Juta, São Paulo – SP.
=> Descarrega às 17h00 – Galpão Luz – Rua Vinte e Cinco de Janeiro, 233 – Luz.
Todas as despesas serão por conta da empresa contratada.
- NORMA APLICÁVEL
- Este processo é regido exclusivamente pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site da São Paulo Companhia de Dança (https://spcd.com.br/fornecedores/). Este processo não é regido pela Lei 8.666/93 ou pela Lei 14.133/21.
- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
- Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples:
- Habilitação jurídica:
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
- Cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- Regularidade fiscal:
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
- Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
- Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
- Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo II), assinada pelo(s) representante(s) legal(is).
- Qualificação econômico-financeira:
- Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do prazo de validade ou expedida nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem a entrega e abertura das propostas quando o prazo de sua validade não estiver definido;
- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de entrega e abertura das propostas.
- Memória de cálculo para comprovação de boa situação financeira do proponente será aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), de acordo com as seguintes fórmulas:
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
- Qualificação técnica:
- Apresentação de, no mínimo, 03 (três) atestados, emitidos por empresas idôneas, que comprovem a direção e execução de serviços de complexidade equivalente ao objeto dos Serviços;
- As proponentes que apresentarem resultado igual ou menor que 1,00 (um) para os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) ou Liquidez Corrente (LC) deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
- Observado o disposto no item seguinte, a ausência de quaisquer documentos exigidos para habilitação, ou se apresentados incompletos, incorretos, com rasuras ou com a validade expirada, acarretará a inabilitação do proponente.
- Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, mesmo após a interposição de eventuais recursos, solicitar esclarecimentos e documentos adicionais aos proponentes.
- Documentação complementar poderá ser obtida pela APD através de pesquisas de situação creditícia, ficando a seu único e exclusivo critério efetuar a contratação do proponente em caso de haver restrições ou solicitar esclarecimentos ao proponente.
- Entrega das propostas e documentos
- A proposta comercial deverá ser enviada juntamente com os documentos de habilitação para o e-mail: compras@prodanca.org.br, até às 23h59 do dia 24/06/2024
- As propostas apresentadas fora do prazo estabelecido não serão recebidas, não cabendo recurso contra sua desclassificação.
- A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em papel timbrado do proponente, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada pelo representante legal do proponente.
- Da proposta comercial deve constar:
- Dados dos proponentes:
- razão social;
- endereço completo;
- número de inscrição no CNPJ;
- números de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
- Dados do representante legal:
- nome, cargo e números de RG e CPF;
- números de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
- Valor bruto mensal para a manutenção de 01 (um) posto no local;
- Prazo de validade de, no mínimo, 30 (trinta) dias a contar da data de entrega da proposta.
- Os valores deverão ser expressos em moeda nacional (Real), em números e por extenso.
- O valor apresentado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos, tais como mas não se limitando a tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos, transportes horizontais e verticais internos e fretes, seguros, descarte de entulhos e resíduos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos Serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente.
- Se a contratação não se efetivar dentro do período de validade das propostas, a APD poderá solicitar prorrogação geral da validade mínima exigida, por igual prazo.
- Da visita ao local da prestação dos serviços
- É facultativa a visita ao local, a fim de que os interessados possam estimar adequadamente o escopo e valor dos Serviços.
- Não serão aceitas alegações de desconhecimento do local dos serviços na São Paulo Companhia de Dança como justificativa para a repactuação ou não execução dos Serviços.
- A visita deverá ser agendada pelos proponentes com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para sua realização, por meio do telefone (11) 3224-1380 ou e-mail compras@prodanca.org.br.
- Após a visita, os proponentes receberão um comprovante da sua realização.
- Processamento da seleção
- As propostas serão classificadas pelo critério de menor preço mensal para a execução dos serviços.
- Classificadas as propostas, a documentação de habilitação da primeira classificada será examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
- A APD poderá negociar o preço proposto e as condições de pagamento, de modo a obter melhores condições comerciais na contratação.
- Dos resultados da seleção, incluindo habilitação e julgamento, não caberá recurso.
- A recusa injustificada da vencedora em assinar o Contrato na data designada ensejará a perda do direito à contratação e caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, podendo ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de participar das seleções da APD, por prazo de até 02 (dois) anos.
- Na hipótese de a vencedora recusar-se a assinar o contrato, bem como não prestar os serviços nos prazos e condições estabelecidos, a APD poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou revogar esta seleção caso não seja possível um acordo com as referidas remanescentes ou ainda por interesse da APD.
- Contrato
- A minuta do Contrato a ser firmado e estabelece as seguintes obrigações para a proponente a ser contratada:
- implementar os serviços contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo;
- realizar os serviços, contemplando seus desdobramentos naturais e consequentes;
- manter o elevado padrão de qualidade do serviço, independentemente das escalas de serviços adotadas, efetuando a imediata reposição de funcionários, em caso de eventual falta;
- efetuar registro em CPTS de todos os profissionais alocados para a prestação de serviços nas dependências da CONTRATANTE;
- apresentar à CONTRATANTE comprovantes de pagamentos de salários, depósito do FGTS, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias relativas aos empregados que estejam ou tenham estado a serviço da CONTRATADA, por força do Contrato;
- manter controle de frequência de seus empregados, bem como comunicar à CONTRATANTE acerca de quaisquer afastamentos, substituições ou inclusões que ocorrerem na equipe em que esteja prestando os serviços;
- atender às solicitações de substituição de empregados que, no entender da CONTRATANTE, não estejam qualificados ou sejam inadequados para a prestação dos serviços;
- observar os horários estabelecidos e a programação dos serviços, atendendo prontamente aos chamados da CONTRATANTE;
- fornecer e fiscalizar o uso de uniformes e de equipamentos de proteção individual e segurança e medicina no trabalho de seus empregados, os quais deverão ser adequados às tarefas executadas, bem como deverão atender às exigências da CONTRATANTE e à legislação vigente;
- responsabilizar-se pelo fornecimento e custeio de todos os equipamentos para a boa prestação dos serviços;
- designar, por escrito, no ato da assinatura do Contrato, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do Contrato, a quem caberá, entre outras atribuições, a realização, em conjunto com a CONTRATANTE, do acompanhamento técnico das atividades, visando à qualidade da prestação dos serviços;
- assumir total e exclusiva responsabilidade por quaisquer ônus ou encargos relacionados a seus empregados, na prestação dos serviços contratados, sejam eles decorrentes da legislação trabalhista, social e/ou previdenciária, de normas coletivas de trabalho, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional;
- responsabilizar-se por danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a seus bens, a bens ou pessoa de terceiros, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados, funcionários ou prepostos em serviço, ou, ainda, causados por equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar;
- assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não deverá ser mantido, nem retornar às instalações da CONTRATANTE;
- manter perfeito e regular controle sobre o estado de saúde dos empregados, a fim de providenciar a substituição, de imediato, em caso de doença incompatível com a função, bem como realizar, às suas expensas, exames de saúde periódicos, exames admissionais, demissionais, inclusive exames específicos de acordo com as normas vigentes, de todos os empregados, apresentando à CONTRATANTE, quando solicitados, os respectivos laudos;
- assumir todas as responsabilidades e tomar todas as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
- cumprir e fazer cumprir, inclusive pelos seus empregados, a legislação vigente e as Normas Internas da CONTRATANTE, inclusive quanto ao acesso às suas dependências e à Segurança e Medicina do Trabalho;
- manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação constatadas no momento da contratação; agir sempre com boa fé, durante todas as fases de execução do Contrato, inclusive nos períodos pré e pós-contratual;
- fornecer periodicamente os documentos de habilitação exigidos pela CONTRATANTE ao tempo do processo de seleção.
- Disposições gerais
- A APD poderá cancelar este processo de seleção, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, bem como optar pela contratação de apenas parte do objeto desta seleção, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a APD, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
- É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto desta contratação.
- Esclarecimentos ou impugnações acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da São Paulo Companhia de Dança (https://www.spcd.com.br).
São Paulo, 21 de junho de 2024.