6464 – FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO
EMPRESA VENCEDORA: LEOGRAF GRÁFICA E EDITORA LTDA
FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO
Período de recebimento de propostas: até 29/12/2022
A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, gestora da São Paulo Companhia de Dança, torna pública a abertura de processo de seleção para a contratação de serviços, pela modalidade PEDIDO DE COTAÇÃO, tipo MENOR PREÇO, no âmbito do Contrato de Gestão nº. 01/2019.
- Objeto, valor de referência e demais
- O objeto deste processo é a seleção e contratação de serviços de impressão, conforme especificações a seguir:
Material educativo de apoio ao educador: 1 kit do material é composto por 15 pranchas, 1 folder e 1 envelope. Componente Cores Substrato Formato Acabamento Folder 4×4 Offset 120 g/m2 Fechado 210 x 320 mm, Abrir 840 x 320 mm, Dobrado. Cartaz – 15 artes 15 Lâminas 4×4 Ningbo 350 g/m2 Fechado 297 x 420 mm, Abrir 297 x 420 mm Verniz Ultra Fosco Frente e Verso. Envelope 4×0 Offset 150 g/m2 Fechado 225 x 311 mm, Abrir 912 x 363 mm, Dobrado. Corte e Vinco e Colagem de Envelope manual Comum Grande. Quantidade: 3.000 (três mil) unidades.
- Os serviços deverão ser realizados conforme o cronograma estipulado com a proponente.
- O valor de referência para a contratação é de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
- Norma aplicável
- Este processo é regido exclusivamente pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site da São Paulo Companhia de Dança (https://spcd.com.br/) e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019. Este processo não é regido pela Lei 8.666/93 ou pela Lei 14.133/21.
- Condições de Participação
- Podem participar quaisquer interessadas com objeto social compatível com o objeto desta seleção e que atendam às condições estipuladas neste instrumento convocatório.
- A participação importa ciência e concordância quanto às condições e especificações do processo de seleção.
- Não podem participar:
- pessoas físicas;
- empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil;
- aqueles declarados inidôneos para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
- aqueles que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo;
- aqueles que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
- conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito;
- Documentação exigida
- Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples:
- Habilitação jurídica:
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
- Cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- Regularidade fiscal:
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
- Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
- Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
- Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo V), assinada pelo(s) representante(s) legal(is).
- Qualificação econômico-financeira:
- Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do prazo de validade ou expedida nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem a entrega e abertura das propostas quando o prazo de sua validade não estiver definido;
- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de entrega e abertura das propostas.
- Memória de cálculo para comprovação de boa situação financeira do proponente será aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), de acordo com as seguintes fórmulas:
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
- As proponentes que apresentarem resultado igual ou menor que 1,00 (um) para os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) ou Liquidez Corrente (LC) deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
- Observado o disposto no item seguinte, a ausência de quaisquer documentos exigidos para habilitação, ou se apresentados incompletos, incorretos, com rasuras ou com a validade expirada, acarretará a inabilitação do proponente.
- Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, mesmo após a interposição de eventuais recursos, solicitar esclarecimentos e documentos adicionais aos proponentes.
- Documentação complementar poderá ser obtida pela APD através de pesquisas de situação creditícia, ficando a seu único e exclusivo critério efetuar a contratação do proponente em caso de haver restrições ou solicitar esclarecimentos ao proponente.
- Entrega das propostas e documentos
- A proposta comercial deverá ser enviada juntamente com os documentos de habilitação para o e-mail: compras@prodanca.org.br, até às 23h59 do dia 27/12/2022.
- As propostas apresentadas fora do prazo estabelecido não serão recebidas, não cabendo recurso contra sua desclassificação.
- A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em papel timbrado do proponente, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada pelo representante legal do proponente.
- Da proposta comercial deve constar:
- Dados dos proponentes:
- razão social;
- endereço completo;
- número de inscrição no CNPJ;
- números de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
- Dados do representante legal:
- nome, cargo e números de RG e CPF;
- números de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
- d) Prazo de validade de, no mínimo, 30 (trinta) dias a contar da data de entrega da proposta;
- e) O valor total referente aos serviços, expresso em moeda nacional (Real), em números e por extenso.
- O valor apresentado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos, tais como mas não se limitando a tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos, transportes horizontais e verticais internos e fretes, seguros, descarte de entulhos e resíduos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos Serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente.
- Se a contratação não se efetivar dentro do período de validade das propostas, a APD poderá solicitar prorrogação geral da validade mínima exigida, por igual prazo.
- Processamento da seleção
- As propostas serão classificadas pelo critério de menor preço.
- Classificadas as propostas, a documentação de habilitação da primeira classificada será examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
- A APD poderá negociar o preço proposto e as condições de pagamento, de modo a obter melhores condições comerciais na contratação.
- Dos resultados da seleção, incluindo habilitação e julgamento, não caberá recurso.
- A recusa injustificada da vencedora em assinar o Contrato na data designada ensejará a perda do direito à contratação e caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, podendo ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de participar das seleções da APD, por prazo de até 02 (dois) anos.
- Na hipótese de a vencedora recusar-se a assinar o contrato, bem como não prestar os serviços nos prazos e condições estabelecidos, a APD poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou revogar esta seleção caso não seja possível um acordo com as referidas remanescentes ou ainda por interesse da APD.
- Disposições gerais
- De acordo com a conveniência e/ou a necessidade da APD, os serviços contratados poderão ser acrescidos ou suprimidos em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente vigentes, os respectivos acréscimos ou supressões.
- A APD poderá cancelar este processo de seleção, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, bem como optar pela contratação de apenas parte do objeto desta seleção, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a APD, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
- Esclarecimentos ou impugnações acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da São Paulo Escola de Dança (https://www.spescoladedanca.org.br/).
EDITAL: Edital-Grafica-Dez22-v2