Contratações Efetuadas
A Associação Pró-Dança organiza cotações de preços para aquisição de bens de consumo e contratação de obras e serviços terceirizados e especializados para as diferentes atividades da São Paulo Companhia de Dança.
Para as empresas interessadas em participar dos processos de cotação e oferecer os produtos à São Paulo Companhia de Dança é importante conhecer o Manual de Compras e Contratações de obras e serviços, preencher a Ficha de Cadastro para Fornecedores, acompanhar os processos Em Andamento e verificar seu resultado em processos Efetivados.
Email de contato para fornecedores: adm@spcd.com.br
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5191 – SERVIÇO DE TÉCNICO DE ILUMINAÇÃO
5191 – SERVIÇO DE TÉCNICO DE ILUMINAÇÃO
EMPRESA VENCEDORA: Stage Luz e Magia Ltda
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.1. OBJETO
Prestação de serviços de técnicos de Iluminação, durante montagens, gravações e desmontagens do projeto Gala Clássica da São Paulo Companhia de Dança, conforme especificações abaixo:
02 Técnicos de Iluminação => Dia 24/07/20
04 Técnicos de Iluminação => Dias 27/07, 28/07 e 31/07/20
02 Técnicos de Iluminação => Dias 29/07 e 30/07/20Sala São Paulo – Praça Júlio Prestes, 16 – Campos Elíseos, São Paulo – SP.
Todas as despesas serão por conta da empresa contratada.2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- cédula de identidade, no caso de pessoa física;
- registro comercial, no caso de empresa individual;
- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
- cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
- comprovante de endereço.
(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
- prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
Período de recebimento de propostas: 20/07/2020 a 23/07/2020
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5190 – LOCAÇÃO EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO
5190 – LOCAÇÃO EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO
EMPRESA VENCEDORA: Stage Luz e Magia Ltda
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
1. OBJETO
Locação de equipamentos de Iluminação para uso durante as gravações do projeto “Gala Clássica”, conforme especificações a seguir, a saber:
22 Metros Linear de BOX TRUSS – Q30
04 Talhas Elétricas de 1 Tonelada – com sintas necessária para instalação.
02 Máquinas de Fumaça – Low Fog
04 Tripés
01 Quadro de comando para ligação das TalhasOBS: Todos os cabos e acessórios para o perfeito funcionamento do sistema, proteção para os cabos de aço das talhas.
Entrega dia: 24/07/20 às 09h00 – Sala São Paulo – Praça Júlio Prestes, 16 – Campos Elíseos, São Paulo – SP.
Retira dia: 31/07/20 às 21h00 – Sala São Paulo – Praça Júlio Prestes, 16 – Campos Elíseos, São Paulo – SP.2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- cédula de identidade, no caso de pessoa física;
- registro comercial, no caso de empresa individual;
- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
- cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
- comprovante de endereço.
(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
- prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
Período de recebimento de propostas: 20/07/2020 a 23/07/2020
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5187 – DOCUMENTÁRIO – SERV TRILHA SONORA, EDIÇÃO DE SOM E MIXAGEM
5187 – DOCUMENTÁRIO – SERV TRILHA SONORA, EDIÇÃO DE SOM E MIXAGEM
EMPRESA VENCEDORA: Innsaei Áudio Eireli – ME
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
1. OBJETO
Prestação de serviços referente o documentário Figuras da Dança – Gisele Santoro, a saber:
- Trilha Sonora – com cerca de 26 a 42 minutos aproximadamente – Lei Rouanet 184819;
- Edição de Som – com cerca de 26 a 42 minutos aproximadamente – Lei Rouanet 184819;
- Mixagem – com cerca de 26 a 42 minutos aproximadamente – Lei Rouanet 184819;
Obs.: Favor, informar forma de pagamento e prazo de entrega.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- cédula de identidade, no caso de pessoa física;
- registro comercial, no caso de empresa individual;
- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
- cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
- comprovante de endereço.
(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
- prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
Período de recebimento de propostas: 22/07/2020 a 24/07/2020
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5186 – DOCUMENTÁRIO – SERV. DIREÇÃO, ASSISTÊNCIA, EDIÇÃO E MASTERIZAÇÃO
5186 – DOCUMENTÁRIO – SERV. DIREÇÃO, ASSISTÊNCIA, EDIÇÃO E MASTERIZAÇÃO
EMPRESA VENCEDORA: Innsaei Áudio Eireli – ME
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
1. OBJETO
Prestação de serviços referente o documentário Figuras da Dança Gisele Santoro, a saber
Assistente de direção – finalização de roteiro, checagem de acervo, formatação de mídias e suporte para entrega de master e arquivos brutos de áudio e vídeo;
Assistente de edição – logagem de material, conversão de arquivos, padronização de timelines, suporte geral para edição final;
Edição de Imagens – aproximadamente 28″ cada, Correção de cor e 1 HD’s externos firewire 800 de 2 Terabyte cada. Pacote de Arte Gráfica (1 vinheta de abertura da série; bumpers “estamos voltando” e “Voltamos a apresentar”; Modelo animado de fonte para legendas e assinatura);
Masterização – aproximadamente 28″ cada, com automatização e funcionalidade de DVD padrão internacional, entregando uma Master Final para Prensagem. Sem limites de refações.
Projeto Pronac 18.4819.
Obs.: Favor, informar forma de pagamento e prazo de entrega.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- cédula de identidade, no caso de pessoa física;
- registro comercial, no caso de empresa individual;
- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
- cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
- comprovante de endereço.
(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
- prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
Período de recebimento de propostas: 22/07/2020 a 24/07/2020
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5185 – DOCUMENTÁRIO – SERV. TRILHA SONORA, EDIÇÃO SOM E MIXAGEM
5185 – DOCUMENTÁRIO – SERV. TRILHA SONORA, EDIÇÃO SOM E MIXAGEM
EMPRESA VENCEDORA: Innsaei Áudio Eireli – ME
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
1. OBJETO
Prestação de serviços referente documentário Figuras da Dança – Neide Rossi, saber:
- Trilha Sonora (compositor) – com cerca de 26 a 42 minutos aproximadamente – Lei Rouanet 184819;
- Edição de Som – com cerca de 26 a 42 minutos aproximadamente – Lei Rouanet 184819;
- Mixagem – com cerca de 26 a 42 minutos aproximadamente – Lei Rouanet 184819;
Obs.: Favor, informar forma de pagamento e prazo de entrega.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- cédula de identidade, no caso de pessoa física;
- registro comercial, no caso de empresa individual;
- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
- cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
- comprovante de endereço.
(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
- prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
Período de recebimento de propostas: 22/07/2020 a 24/07/2020
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5183 – LEVANTAMENTO ATIVO FÍSICO (INVENTÁRIO)
5183 – LEVANTAMENTO ATIVO FÍSICO (INVENTÁRIO)
EMPRESA VENCEDORA: Alenty Avaliação Patrimonial Ltda.
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.1. OBJETO
Prestação de serviços de levantamento físico dos ativos da São Paulo Companhia de Dança para identificação de bens patrimoniais, consolidação do inventário físico e conciliação.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
· Empresa Individual: registro comercial;
· Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
· Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.Regularidade Fiscal
Itens:
1) Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
3) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
4) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
5) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
6) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
7) Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
8) Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
9) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.Documentos Exigidos para Pessoa Física:
· CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
· RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
· Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
· CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
· PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração SocialNa contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
ü Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
ü Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
ü Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
ü Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
ü Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
ü Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
ü Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
ü Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.v Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
i. Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
a) cédula de identidade, no caso de pessoa física;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
e) cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
f) atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
g) comprovante de endereço.(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
ii. Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
Período de recebimento de propostas: 29/07/2020 a 31/07/2020
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5181 – DOCUMENTÁRIO FIGURAS DA DANÇA
5181 – DOCUMENTÁRIO FIGURAS DA DANÇA
EMPRESA VENCEDORA: Innsaei Áudio Eireli – ME
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
1. OBJETO
Assistente de diretor, Assistente de Editor, Edição de Imagens e Masterização:
• Assistente de direção para 1 documentário, finalização de roteiro, checagem de acervo, formatação de mídias e suporte para entrega de master e arquivos brutos de áudio e vídeo – Figuras da Dança NEIDE ROSSI – Lei Rouanet 184819
• Assistente de edição para 1 documentári – Figuras da Dança NEIDE ROSSI – Lei Rouanet 184819 o, logagem de material, conversão de arquivos, padronização de timelines, suporte geral para edição final
• Edição de Imagens de 01 documentário de aproximadamente 28″ cada, Correção de cor e 1 HD’s externos firewire 800 de 2 Terabyte cada. Pacote de Arte Gráfica (1 vinheta de abertura da série; bumpers “estamos voltando” e “Voltamos a apresentar”; Modelo animado de fonte para legendas e assinatura); – Figuras da Dança NEIDE ROSSI – Lei Rouanet 184819
• Masterização de 01 documentário de aproximadamente 28″ cada, com automatização e funcionalidade de DVD padrão internacional, entregando uma Master Final para Prensagem. Sem limites de refações. – Figuras da Dança NEIDE ROSSI – Lei Rouanet 184819
Obs.: Mencionar no orçamento as condições de pagamento e prazo para entrega.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
a) cédula de identidade, no caso de pessoa física;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
e) cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
f) atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
g) comprovante de endereço.(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
Período de recebimento de propostas: 15/07/2020 a 20/07/2020
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5175 – COMPOSIÇÃO DE TRILHA SONORA ORIGINAL
5175 – COMPOSIÇÃO DE TRILHA SONORA ORIGINAL
EMPRESA VENCEDORA: Felipe dos Santos Pegoraros Produções Artísticas.
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
1. OBJETO
Contratação de composição de trilha sonora original, gravação, mixagem das faixas e finalização para projeto Temporada em Construção.
Obs.: Mencionar no orçamento as condições de pagamento e prazo para entrega.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
a) cédula de identidade, no caso de pessoa física;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
e) cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
f) atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
g) comprovante de endereço.(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
Período de recebimento de propostas: 13/07/2020 a 15/07/2020
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5174 – GRAVAÇÃO E EDIÇÃO DE VÍDEO
5174 – GRAVAÇÃO E EDIÇÃO DE VÍDEO
EMPRESA VENCEDORA: Galeria Produções Ltda.
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
1. OBJETO
Contratação de equipe de gravação e edição de vídeo para projeto Temporada em Construção. Gravação em cinco diárias entre 20 e 24/07/2020, entrevistas com 2 pessoas por vez, na sede da Companhia, além de externas no entorno. Edição com cobertura de imagens de arquivo.
Obs.: Mencionar no orçamento as condições de pagamento e prazo para entrega.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
a) cédula de identidade, no caso de pessoa física;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
e) cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
f) atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
g) comprovante de endereço.(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
Período de recebimento de propostas: 13/07/2020 a 15/07/2020
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5004 – TELEFONIA MÓVEL
5004 – TELEFONIA MÓVEL
EMPRESA VENCEDORA: Telefônica Brasil S.A (Vivo)
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.1. OBJETO
Prestação de serviços corporativos de telefonia móvel, pelo período de 12 meses, sendo:
10 Linhas voz e 80 GB (ou acima) de dados de internet compartilhados.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
a) cédula de identidade, no caso de pessoa física;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
e) cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
f) atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
g) comprovante de endereço.(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
Período de recebimento de propostas: 04/06/2020 a 10/06/2020
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5146 – RENOVAÇÃO LICENÇAS
5146 – RENOVAÇÃO LICENÇAS
EMPRESA VENCEDORA: Pars Produtos de Processamento de Dados LtdaA ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
1. OBJETO
Renovação de 3 licenças de uso, período de 01 ano, de software Adobe Creative Cloud, para edição eletrônica de arquivos de áudio, vídeo e imagens.
Obs.: Mencionar no orçamento as condições de pagamento e prazo para entrega.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
a) cédula de identidade, no caso de pessoa física;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
e) cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
f) atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
g) comprovante de endereço.(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
Período de recebimento de propostas: 28/05/2020 a 31/05/2020
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5140 – SAÚDE OCUPACIONAL
5140 – SAÚDE OCUPACIONAL
EMPRESA VENCEDORA: Líder Saúde Ocupacional LtdaA ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.1. OBJETO
Prestação de serviços médicos mensais de saúde ocupacional:
• PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) – Validade de um ano
• PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) – Validade de um ano
• LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) – Recomenda-se a atualização de forma anual
• Exames Clínicos (admissionais, demissionais, periódicos, mudança de função, retorno ao trabalho).
• Audiometria.Obs.: Mencionar no orçamento as condições de pagamento e prazo para entrega.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
a) cédula de identidade, no caso de pessoa física;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
e) cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
f) atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
g) comprovante de endereço.(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
Período de recebimento de propostas: 05/05/2020 a 15/05/2020
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5129 – LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS
5129 – LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS
EMPRESA VENCEDORA: Selbetti Gestão de Documentos S.AA ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
1. OBJETO
Locação de impressoras com conectividade em rede de dados e prestação de serviços de assistência técnica remota e presencial, bem como fornecimento de peças e suprimentos, exceto papel, com franquia mensal de 3000 impressões coloridas e 8000 em preto e branco.
Obs.: Mencionar no orçamento as condições de pagamento e prazo para entrega.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
a) cédula de identidade, no caso de pessoa física;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
e) cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
f) atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
g) comprovante de endereço.(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
Período de recebimento de propostas: 29/04/2020 a 05/05/2020
-
5123 – CLIPPING
5123 – CLIPPING
EMPRESA VENCEDORA: VVA Service Informações e Recortes LtdaA ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
1. OBJETO
Prestação de serviço de monitoramento de publicações impressas (clipping), serviços suplementares de monitoramento de noticiário na web, digitalização de notícias impressas, elaboração e envio e-mail de relatórios de monitoramento e arquivamento de imagens em mídia digital (CD ou DVD), da São Paulo Companhia de Dança, no Brasil, incluindo capitais e cidades do interior dos estados no período de 12 meses (junho 2020 a maio 2021).
Obs.: Mencionar no orçamento as condições de pagamento e prazo para entrega.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
a) cédula de identidade, no caso de pessoa física;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
e) cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
f) atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
g) comprovante de endereço.(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
Período de recebimento de propostas: 17/03/2020 a 24/03/2020 -
5111 – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO UBATUBA
5111 – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO UBATUBA
EMPRESA VENCEDORA: Stage Luz e Magia LtdaA ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
1. OBJETO
Locação de equipamentos de Iluminação para uso nas apresentações da São Paulo Companhia de Dança na cidade de Ubatuba, conforme especificações abaixo:
30 PAR LED RGBWA – com cabos DMX e AC
32 PAR 64 foco #5 220v – com garras, porta gelatinas e cabo de segurança.
08 PAR 64 foco #1 220V – com garras, porta gelatinas e cabo de segurança.
60 Adaptadores PTV
01 hazer com líquidoEntrega dia 09/03/20 às 22h00 Rua 25 de Janeiro n° 233 Luz
Retira dia 15/03/20 às 13h00 Rua 25 de Janeiro n° 233 LuzPRONAC 18.4819 – PLANO_BI_ANUAL – SÃO PAULO COMPANHIA DE DANÇA.
Obs.: Mencionar no orçamento as condições de pagamento e prazo para entrega.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
a) cédula de identidade, no caso de pessoa física;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
e) cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
f) atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
g) comprovante de endereço.(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
Período de recebimento de propostas: 05/03/2020 a 07/03/2020
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5102 – HOSPEDAGEM UBATUBA
5102 – HOSPEDAGEM UBATUBA
EMPRESA VENCEDORA: Hotel São Charbel LtdaA ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
1. OBJETO
Hospedagem para integrantes da São Paulo Companhia de Dança, próximo ao Teatro Municipal, categoria mínima três estrelas, com café da manhã, para as apresentações na cidade de Ubatuba, conforme segue:
01 SGL de 10 a 15/03/20
01 SGL de 11 a 15/03/20
02 DBL de 11 a 15/03/20
02 SGL de 12 a 15/03/20
07 DBL de 12 a 15/03/20
01 SGL de 13 a 15/03/20Obs.: Mencionar no orçamento as condições de pagamento e prazo para entrega.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
a) cédula de identidade, no caso de pessoa física;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
e) cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
f) atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
g) comprovante de endereço.(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
Período de recebimento de propostas: 05/03/2020 a 07/03/2020
-
5007 – ASSESSORIA JURÍDICA
5007 – ASSESSORIA JURÍDICA
EMPRESA VENCEDORA: Barbosa, Pontes, Gaertner AdvogadosA ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
1. OBJETO
Prestação de serviços de assessoria jurídica à Associação Pró-Dança, em questões afetas ao Direito Público que envolvam: aspectos institucionais, imunidades e isenções, seleções, contratos e reembolso de despesas.
Obs.: Mencionar no orçamento as condições de pagamento e prazo para entrega.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
a) cédula de identidade, no caso de pessoa física;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
e) cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
f) atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
g) comprovante de endereço.(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
Período de recebimento de propostas: 17/02/2020 a 28/02/2020
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5011 – SUPORTE INFORMÁTICA
5011 – SUPORTE INFORMÁTICA
EMPRESA VENCEDORA: Rfnet Services Ltda – EPP
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
1. OBJETO
Prestação de Serviços de Suporte Técnico, assistência na administração da rede de computadores, suporte aos usuários nos aspectos de hardware e software.
Obs.: Mencionar no orçamento as condições de pagamento e prazo para entrega.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
a) cédula de identidade, no caso de pessoa física;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
e) cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
f) atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
g) comprovante de endereço.(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
Período de recebimento de propostas: 17/02/2020 a 27/02/2020
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5028 – SEGURO VIAGEM – TURNÊ FEVEREIRO
5028 – SEGURO VIAGEM – TURNÊ FEVEREIRO
EMPRESA VENCEDORA: Mello Faro Turismo e Viagens Ltda.
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
1. OBJETO
Seguro viagem para Integrantes da São Paulo Companhia de Dança, durante a turnê internacional de fevereiro de 2020, conforme especificações abaixo:
País: Suíça
Cidade: WinterthurNúmero de pessoas: 04
Período: 14/02 a 25/02/2020Número de pessoas: 41
Período: 15/02 a 25/02/2020Obs.: Mencionar no orçamento as condições de pagamento e prazo para entrega.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
a) cédula de identidade, no caso de pessoa física;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
e) cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
f) atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
g) comprovante de endereço.(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
Período de recebimento de propostas: 14/01/2020 a 17/01/2020
-
5026 – HOSPEDAGEM REGIÃO DA AV. PAULISTA
5026 – HOSPEDAGEM REGIÃO DA AV. PAULISTA
EMPRESA VENCEDORA: L.E.B.S.P.E. Empreendimentos e Participações LTDA.A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
1. OBJETO
Hospedagem em hotel próximo da Avenida Paulista, em apartamento SGL com café da manhã e categoria mínima três estrelas para o Coreografo Henrique Rodovalho, para remontagem e adaptação da coreografia “Só tinha que ser com você”, composta para a São Paulo Companhia de Dança.Período => 20/01 a 08/02/20.Obs.: Mencionar no orçamento as condições de pagamento e prazo para entrega.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
a) cédula de identidade, no caso de pessoa física;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
e) cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
f) atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
g) comprovante de endereço.(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
Período de recebimento de propostas: 03/01/2020 a 14/01/2020