Contratações Efetuadas
A Associação Pró-Dança organiza cotações de preços para aquisição de bens de consumo e contratação de obras e serviços terceirizados e especializados para as diferentes atividades da São Paulo Companhia de Dança. Às empresas interessadas em participar dos processos de cotação e oferecer os produtos à Associação Pró-Dança/São Paulo Companhia de Dança, é importante conhecer o Manual de Compras e Contratações de obras e serviços, preencher a Ficha de Cadastro para Fornecedores, acompanhar os processos Em Andamento e verificar seu resultado em processos Efetivados.
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5385 – PRENSAGEM DVD
5385 – PRENSAGEM DVD
EMPRESA VENCEDORA: Leograf Gráfica e Editora Ltda.
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- OBJETO
Prensagem (duplicação) de 1.000 (mil) DVDs e impressão, corte, vinco e colagem de envelopes Cores 4×4, Formato 548 x 168 mm, e encaixotamento dos DVDs.
- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- a) cédula de identidade, no caso de pessoa física;
- b) registro comercial, no caso de empresa individual;
- c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
- e) cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- f) atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
- g) comprovante de endereço.
(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- b) prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- c) prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
- d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
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5383 – PUBLICAÇÃO D.O.
5383 – PUBLICAÇÃO D.O.
EMPRESA VENCEDORA: KM I9 Publicidade & Propaganda Ltda.
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- OBJETO
Prestação de serviço de publicação no Diário Oficial do balanço 2020, referente demonstrações e notas explicativas da Associação Pró-Dança.
- Estimativa 03 págs.
- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- a) cédula de identidade, no caso de pessoa física;
- b) registro comercial, no caso de empresa individual;
- c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
- e) cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- f) atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
- g) comprovante de endereço.
(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- b) prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- c) prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
- d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
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5360 – LOCAÇÃO DE ILHA DE EDIÇÃO
5360 – LOCAÇÃO DE ILHA DE EDIÇÃO
EMPRESA VENCEDORA: Módulos Locação de Equipamentos em Cine Vídeo Ltda.
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- OBJETO
Locação de uma ilha de edição, 16 diárias para edição do projeto Figuras da Dança.
PRONAC: 18.4819 – PLANO_BI_ANUAL SÃO PAULO COMPANHIA DE DANÇA
Obs.: Favor, informar forma de pagamento e prazo de entrega.
- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- cédula de identidade, no caso de pessoa física;
- registro comercial, no caso de empresa individual;
- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
- cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
- comprovante de endereço.
(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
- prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
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5359 – LOCAÇÃO KIT COMPLETO SOM
5359 – LOCAÇÃO KIT COMPLETO SOM
EMPRESA VENCEDORA: Módulos Locação de Equipamentos em Cine Vídeo Ltda.
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- OBJETO
Locação de um kit completo Equipamento de som, 6 diárias para gravação do projeto Figuras da Dança.
PRONAC: 18.4819 – PLANO_BI_ANUAL SÃO PAULO COMPANHIA DE DANÇA
Obs.: Favor, informar forma de pagamento e prazo de entrega.
- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- cédula de identidade, no caso de pessoa física;
- registro comercial, no caso de empresa individual;
- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
- cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
- comprovante de endereço.
(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
- prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
-
5358 – LOCAÇÃO DE KIT COMPLETO LUZ
5358 – LOCAÇÃO DE KIT COMPLETO LUZ
EMPRESA VENCEDORA: Módulos Locação de Equipamentos em Cine Vídeo Ltda.
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- OBJETO
Locação de um kit completo de Luz, 6 diárias para gravação do projeto Figuras da Dança.
PRONAC: 18.4819 – PLANO_BI_ANUAL SÃO PAULO COMPANHIA DE DANÇA
Obs.: Favor, informar forma de pagamento e prazo de entrega.
- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- cédula de identidade, no caso de pessoa física;
- registro comercial, no caso de empresa individual;
- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
- cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
- comprovante de endereço.
(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
- prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
-
5357 – LOCAÇÃO KITS FILMAGENS
5357 – LOCAÇÃO KITS FILMAGENS
EMPRESA VENCEDORA: Módulos Locação de Equipamentos em Cine Vídeo Ltda.
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- OBJETO
Locação de dois kits completos de filmagem em alta resolução, 6 diárias para gravação do projeto Figuras da Dança.
PRONAC: 18.4819 – PLANO_BI_ANUAL SÃO PAULO COMPANHIA DE DANÇA
Obs.: Favor, informar forma de pagamento e prazo de entrega.
- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- cédula de identidade, no caso de pessoa física;
- registro comercial, no caso de empresa individual;
- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
- cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
- comprovante de endereço.
(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
- prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
-
5335 – SUPORTE TI
5335 – SUPORTE TI
EMPRESA VENCEDORA: Rfnet Services LTDA – ME
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
1. OBJETO
Prestação de Serviços de Suporte Técnico, assistência na administração da rede de computadores, suporte aos usuários nos aspectos de hardware e software.
• Configuração e manutenção dos servidores de Dados, aplicativos e internet/wi-fi, sendo 02 (Dois) Servidores no total e 01 (Um) Firewall;
• Instalação e configuração de sistema operacional nas estações de trabalho, em como softwares necessários para execução dos trabalhos de cada usuário, sendo no total até 40 (Quarenta) equipamentos/usuários;
• Manutenção preventiva de Hardware: verificação e limpeza de coolers e parte interna do gabinete e fonte de energia, conforme cronograma a ser estabelecido;
• Manutenção preventiva e corretiva de sistemas operacionais e de apoio: aplicação de patches de correção, limpeza de arquivos temporários, desfragmentação de disco;
• Manutenção preventiva da rede física e lógica;
• Imunização de sistemas operacionais contra códigos maliciosos como vírus, spywares, malwares: instalação e atualização de sistemas antivírus e antispywares.
• Monitoramento de acessos ao servidor: acessos a pastas, internet e sistemas;
• Sistema de Backup: acompanhamento e manutenção do sistema de backup dos dados;
• Inventário de hardware e software na rede: permitirá ter um controle maior sobre os recursos e usuários da rede, além de garantir a segurança contra produtos “piratas”.
Atendimento remoto em horário comercial (segundas-feiras a sextas-feiras das 10hs às 19hs e aos sábados das 08hs às 12hs) e um analista de suporte local 06 (seis) horas, durante (02) dois dias na semana, das 10h00 às 16h00, exceto feriados.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
a) cédula de identidade, no caso de pessoa física;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
e) cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
f) atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
g) comprovante de endereço.(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
Período de recebimento de propostas: 05/11/2020 a 11/11/2020
-
5328 – HOSPEDAGEM EQUIPE SPCD – BAURU
5328 – HOSPEDAGEM EQUIPE SPCD – BAURU
EMPRESA VENCEDORA: ICH Administração de Hotéis S.A.
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
1. OBJETO
PRONAC 18.4819 – Hospedagem para integrantes da São Paulo Companhia de Dança, próximo ao Teatro Municipal, categoria mínima três estrelas, com café da manhã, para apresentação na cidade de Bauru, conforme segue:
01 SGL de 02 a 05/11/20
05 SGL de 03 a 05/11/20
03 SGL de 03 a 04/11/20
03 DBL de 02 a 05/11/20
06 DBL de 03 a 05/11/20
04 DBL de 03 a 04/11/20Obs.: Favor, informar forma de pagamento e prazo de entrega.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- cédula de identidade, no caso de pessoa física;
- registro comercial, no caso de empresa individual;
- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
- cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
- comprovante de endereço.
(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
- prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
Período de recebimento de propostas: 27/10/2020 a 29/10/2020
-
ÔNIBUS EXECUTIVO – S. PAULO/ BAURU/ S. PAULO
ÔNIBUS EXECUTIVO – S. PAULO/ BAURU/ S. PAULO
EMPRESA VENCEDORA: Expresso Line Tour Transportes Ltda.A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
1. OBJETO
PRONAC 184819 – Fretamento de 01 Ônibus Executivo, com ar condicionado e água mineral, para transporte de integrantes da São Paulo Companhia de Dança, referente às apresentações na cidade de Bauru/SP, conforme especificações abaixo:
• São Paulo / Bauru
DATA: 03/11/2020 – Saída às 14h00 – ORIGEM: Sede SPCD – R. Três Rios, 363 – S. Paulo | DESTINO: Hotel Intercity Bauru – R. José Antônio Braga, 4-50 – Vila Aviação, Bauru – SP.• Bauru / São Paulo
DATA: 05/11/2020 – Saída às 09h00 – ORIGEM: Hotel Intercity Bauru – R. José Antônio Braga, 4-50 – Vila Aviação, Bauru – SP | DESTINO: Sede SPCD – R. Três Rios, 363 – S. PauloOBSERVAÇÕES: O Ônibus deverá ficar à disposição na cidade de Bauru/SP. E todas as despesas serão por conta da empresa contratada.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- cédula de identidade, no caso de pessoa física;
- registro comercial, no caso de empresa individual;
- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
- cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
- comprovante de endereço.
(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
- prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
Período de recebimento de propostas: 27/10/2020 a 29/10/2020
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CAMINHÃO BAÚ – S. PAULO / BAURU/ S. PAULO
CAMINHÃO BAÚ – S. PAULO / BAURU/ S. PAULO
EMPRESA VENCEDORA: Caprimar Transportes Ltda – EPPA ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
1. OBJETO
PRONAC 18.4819 – Prestação de serviço de 01 Caminhão Baú de 09 metros, com plataforma, para transporte de materiais da São Paulo Companhia de Dança para apresentação na cidade de Bauru/SP, conforme especificações abaixo:
• São Paulo / Bauru
Carrega no dia 01/11/2020 às 10h00 – Local: Sede da SPCD: Rua Três Rios 363, Bom Retiro.
Descarrega dia 02/11/2020 às 13h00 – Local: Teatro Municipal “Celina Lourdes Alves Neves” – Av. Nações Unidas, 8-9 – Centro, Bauru – SP.• Bauru / São Paulo
Carrega no dia 04/11/2020 às 22h00 – Local: Teatro Municipal “Celina Lourdes Alves Neves” – Av. Nações Unidas, 8-9 – Centro, Bauru – SP.
Descarrega dia 05/11/2020 às 21h30 – Local: Sede da SPCD: Rua Três Rios 363, Bom Retiro.OBSERVAÇÕES: Todas as despesas serão por conta da empresa contratada.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- cédula de identidade, no caso de pessoa física;
- registro comercial, no caso de empresa individual;
- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
- cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
- comprovante de endereço.
(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
- prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
Período de recebimento de propostas: 27/10/2020 a 29/10/2020
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5270 – LICENÇA SISTEMA
5270 – LICENÇA SISTEMA
EMPRESA VENCEDORA: It.Art Tecnologia S.A.
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
1. OBJETO
Licença de Sistema e Prestação de Serviços de Gestão do Programa Amigo da SPCD.
Obs.: Mencionar no orçamento as condições de pagamento e prazo para entrega.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
a) cédula de identidade, no caso de pessoa física;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
e) cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
f) atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
g) comprovante de endereço.(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
Período de recebimento de propostas: 14/09/2020 a 21/09/2020
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5259 – DIRETOR DE PRODUÇÃO
5259 – DIRETOR DE PRODUÇÃO
EMPRESA VENCEDORA: Claraboia Digital 193DF Ltda
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
1. OBJETO
Diretor de Produção para gravações de depoimentos e organização técnica de equipe contratada, valor total equivalente a 10 diárias de gravação em Brasília, em locais a combinar de acordo com a disponibilidade dos depoentes. Figuras da Dança Gisele Santoro. – Projeto Pronac 18.4819.
Obs.: Favor, informar forma de pagamento e prazo de entrega.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- cédula de identidade, no caso de pessoa física;
- registro comercial, no caso de empresa individual;
- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
- cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
- comprovante de endereço.
(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
- prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
Período de recebimento de propostas: 05/09/2020 a 09/09/2020
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5257 – DIRETOR CINEMATOGRAFICO
5257 – DIRETOR CINEMATOGRAFICO
EMPRESA VENCEDORA: Claraboia Digital 193DF Ltda.
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
1. OBJETO
Diretor Cinematográfico para gravações de depoimentos, ao lado da diretora da São Paulo Companhia de Dança (remotamente) dará suporte estético e de conteúdo junto aos depoimentos. Valor total equivalente a 10 diárias de gravação em Brasília, em locais a combinar de acordo com a disponibilidade dos depoentes. Figuras da Dança Gisele Santoro. – Projeto Pronac 18.4819.
Obs.: Favor, informar forma de pagamento e prazo de entrega.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- cédula de identidade, no caso de pessoa física;
- registro comercial, no caso de empresa individual;
- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
- cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
- comprovante de endereço.
(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
- prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
Período de recebimento de propostas: 05/09/2020 a 09/09/2020
-
5255 – DIRETOR DE PRODUÇÃO
5255 – DIRETOR DE PRODUÇÃO
EMPRESA VENCEDORA: Filmes da Lata Produções Artísticas LTDA
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
1. OBJETO
Diretor de Produção para gravações de depoimentos e organização técnica de equipe contratada, valor total equivalente a 6 diárias de gravação em São Paulo, em locais a combinar de acordo com a disponibilidade dos depoentes. NEYDE ROSSI – Projeto Pronac 18.4819.
Obs.: Favor, informar forma de pagamento e prazo de entrega.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- cédula de identidade, no caso de pessoa física;
- registro comercial, no caso de empresa individual;
- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
- cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
- comprovante de endereço.
(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
- prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
Período de recebimento de propostas: 05/09/2020 a 09/09/2020
-
5253 – DIRETOR CINEMATOGRÁFICO
5253 – DIRETOR CINEMATOGRÁFICO
EMPRESA VENCEDORA: Filmes da Lata Produções Artísticas LTDA
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
1. OBJETO
Diretor Cinematográfico para gravações de depoimentos, ao lado da diretora da São Paulo Companhia de Dança dará suporte estético e de conteúdo junto aos depoimentos. Valor total equivalente a 6 diárias de gravação em São Paulo, em locais a combinar de acordo com a disponibilidade dos depoentes. NEYDE ROSSI – Projeto Pronac 18.4819.
Obs.: Favor, informar forma de pagamento e prazo de entrega.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- cédula de identidade, no caso de pessoa física;
- registro comercial, no caso de empresa individual;
- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
- cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
- comprovante de endereço.
(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
- prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
Período de recebimento de propostas: 05/09/2020 a 09/09/2020
-
5263 – CAPTAÇÃO DE RECURSOS
5263 – CAPTAÇÃO DE RECURSOS
EMPRESA VENCEDORA: NTZ Comunicação e Marketing Ltda
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
1. OBJETO
Prestação de Serviços de Captação de Recursos, Projetos de Leis de Incentivo ou não para projetos culturais da Associação Pró-Dança, com foco na – São Paulo Companhia de Dança.
Obs.: Mencionar no orçamento as condições de pagamento e prazo para entrega.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
a) cédula de identidade, no caso de pessoa física;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
e) cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
f) atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
g) comprovante de endereço.(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
Período de recebimento de propostas: 09/09/2020 a 13/09/2020
-
5221 – CARREGADORES TSC
5221 – CARREGADORES TSC
EMPRESA VENCEDORA: Castro Monitoramento e Terceirizações Eireli
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
1. OBJETO
Prestação de serviços de CARREGADORES para organização, carga, descarga do caminhão, apoio em dias de montagens, para gravações da temporada da São Paulo Companhia de Dança no Teatro Sérgio Cardoso, conforme anexo.
Pronac: 184819
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- cédula de identidade, no caso de pessoa física;
- registro comercial, no caso de empresa individual;
- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
- cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
- comprovante de endereço.
(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
- prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
Período de recebimento de propostas: 26/08/2020 a 31/08/2020
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5227 – TRADUÇÃO EM LIBRAS
5227 – TRADUÇÃO EM LIBRAS
EMPRESA VENCEDORA: Erika Mota Rodrigues Produções
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
1. OBJETO
Contratação de serviço tradução em Libras para 3 palestras sobre a Temporada 2020 da SPCD a serem realizadas nos dias 9, 16 e 23/9.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
a) cédula de identidade, no caso de pessoa física;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
e) cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
f) atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
g) comprovante de endereço.(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
Período de recebimento de propostas: 28/08/2020 a 02/09/2020