0026.19 – PROFESSOR DO CURSO DE EXTENSÃO “HISTÓRIA JÁ: artes coreográficas e seus contextos” – SP ESCOLA DE DANÇA (ENCERRADO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTA)
SÃO PAULO ESCOLA DE DANÇA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO
PARA PROFESSOR DO CURSO DE EXTENSÃO
“HISTÓRIA JÁ: artes coreográficas e seus contextos”
Período de inscrição: de 11/02/22 até 21/02/2022
Divulgação dos profissionais selecionados para entrevista: 28/02/2022
Divulgação do resultado final: 11/03/2022
A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, torna público a abertura de inscrições para contratação de profissional para ministrar o curso de extensão oferecido pela São Paulo Escola de Dança, equipamento cultural criado pelo Decreto nº. 66.412/2021 e gerido pela APD no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
- Objeto
- O processo seletivo tem por objeto a seleção de profissional para ministrar aulas de história da dança a serem oferecidas no âmbito de curso de extensão “HISTÓRIA JÁ: artes coreográficas e seus contextos” promovido pela São Paulo Escola de Dança.
- Este processo é regido pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site spcd.com.br e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019.
- Sobre o curso
- O curso será teórico prático, ministrado de forma online por plataforma de web conferência, com total de vagas selecionadas para 40 alunos.
- O perfil de candidato desejado para a vaga é de profissional formado(a), professor(a) da arte e cultura, com ênfase no campo da dança e artes do espetáculo, com formação consolidada, a partir de conhecimento adquirido em circuitos formais ou informais da arte, educação e cultura, capaz de organizar, produzir e difundir conhecimento do campo, tendo tido experiência como professor(a), formador(a), educador(a), sendo especialmente desejável seu exercício com investigação prática e/ou teórica dos temas que abordará. Para tanto deverá comprovar sua atuação específica como professor(a) e/ou formador(a) e/ou educador(a), apresentando documentação que ateste sua prática constante na área.
- A falta de titulação em escolas técnicas, graduação (bacharelado e/ou licenciatura), especialização no campo ou em áreas afins não será eliminatória, sendo que, em paralelo a estes títulos, caso o(a) candidato(a) os apresente, será também levada em consideração a experiência comprovada do(a) profissional para a atividade.
- O profissional selecionado terá como atividade ministrar as aulas do curso, devendo, a partir de suas especificidades e experiências profissionais, organizar, apresentar, avaliar, discutir e dar acesso a conteúdo e materiais escritos, fotográficos, videográficos, registros de mídias digitais e demonstrações de natureza prática (online), entre outros, a alunos selecionados para o componente Extensão/São Paulo Escola de Dança .
- O escopo teórico do curso será o estudo da história e historiografias da dança, ontem e hoje, a partir de uma abordagem cronológica linear, a cargo de um/uma professor(a) central, contando-se com abordagens de histórias/historiografias “não-oficiais”, enfatizando-se as culturas e expressões ligadas a questões diaspóricas, indígena e de gênero, que serão apresentadas por professores e palestrantes ao longo do calendário do curso. Também serão abordados aspectos de danças étnicas (brasileiras e de comunidades estrangeiras do/no Brasil) e/ou de danças do nacional popular (da urbanidade, ruralidade e das danças de origem rural que habitam as cidades).
- A carga horária será de:
13 (treze) encontros
Modalidade: Online
Jornada: 4 (quatro) horas, às segundas-feiras
Horário: 18h – 22h
Período: 21 de março de 2022 a 04 de julho de 2022.
Carga horária: 52 (cinquenta e duas) horas
- A carga horária total do curso será de 64 (sessenta e quatro) horas, contando com aulas de professores convidados, em complementação às aulas ministradas dentro da carga horária informada (52 horas) no item acima.
- O curso será coordenado pela Profa. Dra. Cássia Navas Alves de Castro, Coordenadora do Eixo de Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança .
- Do regime de contratação
- O regime de contratação será a prestação de serviços de acordo com o regime civil (arts. 593 a 609 do Código Civil), não se aplicando as disposições da Consolidações das Leis do Trabalho – CLT. Portanto, não haverá relação de emprego decorrente desta contratação, ou o pagamento de quaisquer outras vantagens ou benefícios além daqueles especificados neste instrumento.
- Os serviços deverão ser prestados de forma personalíssima por profissional indicado pela proponente (art. 129, Lei 11.196/05).
- A remuneração global, fixa e irreajustável para a prestação dos serviços será de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).
- O valor indicado no item 3.3 considera todos os custos diretos e indiretos, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente vencedor.
- Condições de Participação
- Podem participar pessoas jurídicas com objeto social compatível com o objeto desta seleção e que atendam às condições estipuladas neste instrumento convocatório.
- A participação importa ciência e concordância quanto às condições e especificações do processo de seleção.
- Não podem participar:
- aqueles declarados inidôneos para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
- aqueles que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo;
- aqueles que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
- conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito;
- Documentação exigida
- Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples, por meio impresso ou digitalizado:
- Habilitação jurídica:
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, em vigor e registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Comprovação de que o profissional indicado pertence ao seu quadro societário, ao quadro de empregados ou é representado pela pessoa jurídica interessada, mediante apresentação de contrato social, registro em carteira profissional ou declaração firmada pelo representante da proponente.
- Regularidade fiscal de pessoa jurídica:
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
- Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
- Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
- Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
- Documentos do profissional indicado:
- Cédula de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Comprovante de residência;
- Currículo completo e atualizado;
- Referência de atuação profissional;
- Proposta apresentada pelo proponente (10 linhas) em torno do curso (conteúdo e metodologia), levando-se em consideração o formato do mesmo em modo online.
- A ausência ou apresentação incompleta, incorreta, com rasuras ou com a validade expirada, de quaisquer documentos acarretará a inabilitação da proponente. Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, solicitar esclarecimentos e documentos aos proponentes.
- Inscrições
- As inscrições para o Processo de Seleção deverão ser realizadas juntamente com os documentos para o e-mail: compras@spcd.com.br.
- O prazo para inscrição encerra-se, impreterivelmente, às 23h59min (horário de Brasília) do dia 21 de fevereiro de 2022.
- Processamento da seleção
- A seleção será constituída de duas etapas:
Etapa 1: Análise de CV do/a prestador/a de serviço vinculado à PJ, atestados que a proponente julgar pertinentes para comprovação de competência para a atividade pleiteada e proposta em torno do curso (conteúdo e metodologia), levando-se em consideração o formato do mesmo. A lista das proponentes selecionadas na “Etapa 1’ será divulgada em 28 de março, juntamente com a convocação das entrevistas previstas na “Etapa 2”;
Etapa 2: Entrevista, em formato online com duração máxima de 20 minutos, em horário a ser agendado nos dias 02, 03, 04, 07, 08 e 09 de março.
- Do resultado da seleção, incluindo habilitação e julgamento, não caberá recurso.
- Classificados os melhores perfis a partir da experiência apresentada no CV em relação ao descrito no item 2.2 deste edital, dos atestados apresentados pelo(a) proponente em relação à trajetória profissional do prestador de serviço, da coesão, clareza e concisão da proposta em torno dos conteúdos e metodologias do curso e de uma maior precisão em relação às informações dos documentos analisados durante a entrevista, a documentação de habilitação da primeira classificada será examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
- Na hipótese de a vencedora recusar-se a assinar o contrato, bem como não prestar os serviços nos prazos e condições estabelecidos, a APD poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou revogar esta seleção caso não seja possível um acordo com as referidas remanescentes ou ainda por interesse da APD.
- Contrato
- O Contrato a ser firmado terá vigência pelo prazo de execução dos serviços.
- De acordo com a conveniência e/ou a necessidade da APD, os serviços contratados poderão ser acrescidos ou suprimidos em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente vigentes, os respectivos acréscimos ou supressões.
- Disposições gerais
- Dada a recente criação da São Paulo Escola de Dança e da recente celebração do contrato de gestão, as informações dos processos de seleção, inclusive suas decisões, serão publicadas no site da São Paulo Companhia de Dança (spcd.com.br), na aba “Pró-Dança”.
- Considerando a intenção de conferir diversidade de perspectivas pedagógicas à São Paulo Escola de Dança, a APD procurará contratar profissionais distintos para cada um dos cursos de extensão a serem realizados no primeiro semestre de 2022, sendo facultada a livre inscrição de interessados para todos os processos de seleção promovidos.
- A APD poderá cancelar este Processo de Seleção, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, bem como optar pela contratação de apenas parte do objeto desta seleção, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a APD, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
- Esclarecimentos acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da SPCD.
LINK DO EDITAL: PROFESSOR_CURSO-EXTENSAO_HISTORIA-JA.pdf
São Paulo, 11 de fevereiro de 2022.
SELECIONADOS PARA PROXIMA FASE:
Henrique Rochelle Meneghini
Ivan Bernadelli
Luisa Coser
Valéria Cano Bravi
APROVADOS:
Henrique Rochelle Meneghini (26h/a) – Dias 28/03, 04/04, 11/04, 18/04, 02/05, 09/05 e 16/05
Ivan Bernadelli (26h/a) – Dias 28/03; 30/05; 06/06, 13/06, 20/06; 04/07 e 11/07