7549 – INSTALAÇÃO DE PISO VINÍLICO
Data-limite de recebimento de propostas: 22/11/2024 a 25/11/2024
A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, gestora da São Paulo Companhia de Dança, torna pública a abertura de processo de seleção para a contratação de serviços, pela modalidade PEDIDO DE COTAÇÃO, tipo MENOR PREÇO, no âmbito do Contrato de Gestão nº. 01/2019.
- OBJETO
- O objeto deste processo é a seleção e contratação de serviços de empreitada mista (materiais e serviços) para fornecimento e instalação de piso vinílico na área denominada “Convivência” na sede da São Paulo Companhia de Dança, situada à Rua Três Rios, 363 – 1º andar – CEP 01123-001 – São Paulo/SP;
- Os serviços deverão ser realizados em dia(s) e horário(s) conforme cronograma estipulado com a proponente, podendo ser, especialmente, aos finais de semana, considerando a agenda de atividades da São Paulo Companhia de Dança.
- Os pisos e rodapés deverão possuir as seguintes especificações:
- Piso vinílico emborrachado e impermeável, antialérgico e antiderrapante, com um tom amadeirado claro e suave, em cor Unata, dimensões de 18 cm x 122 cm, espessura e capa de uso de 5 mm.
- Os equipamentos necessários ao cumprimento obrigacional do objeto deste Edital devem ser cotados pela proponente, na qualidade e quantidade estipulada, seguindo as especificações deste Instrumento Convocatório e seus anexos.
- Sem prejuízo da responsabilidade e da garantia dos equipamentos, a proponente poderá requerer faturamento direto dos equipamentos.
- Caso o proponente vencedor faça a opção pelo faturamento direto, deverá estabelecer, sempre em conjunto com a APD, o cronograma de entrega e pagamento dos referidos equipamentos.
- Os valores dos equipamentos a serem pagos diretamente pela APD serão deduzidos do valor total do Contrato.
- Independentemente da forma de faturamento, deverá o proponente vencedor fornecer à APD a via original ou cópia autenticada dos comprovantes de aquisição dos equipamentos a serem empregados no objeto do Contrato, bem como a garantia deles.
2. NORMA APLICÁVEL
- Este processo é regido exclusivamente pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site da São Paulo Companhia de Dança (https://www.spcd.com.br/). Este processo não é regido pela Lei de Licitações (Lei 14.133/21).
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
- Podem participar quaisquer interessadas com objeto social compatível com o objeto desta seleção e que atendam às condições estipuladas neste instrumento convocatório.
- A participação importa ciência e concordância com as regras e especificações do processo de seleção.
- Não podem participar:
- pessoas físicas;
- empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil;
- aqueles declarados inidôneos para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
- aqueles que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo;
- aqueles que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
- conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito;
4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
- Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples:
- Habilitação jurídica:
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
- Cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- Regularidade fiscal:
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
- Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
- Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
- Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
- Qualificação econômico-financeira:
- Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do prazo de validade ou expedida nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem a entrega e abertura das propostas quando o prazo de sua validade não estiver definido;
- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de entrega e abertura das propostas.
- Memória de cálculo para comprovação de boa situação financeira do proponente será aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), de acordo com as seguintes fórmulas:
LG + (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
SG + Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
- Qualificação técnica:
- Registro ou inscrição da proponente perante Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA consignada em certidão ou outro documento que a substitua, dentro do prazo de validade, emitida pelo referido Conselho, onde constem nome e especialidade do responsável técnico;
- Apresentação de, no mínimo, 02 (dois) atestados, emitidos por empresas idôneas, que comprovem a direção e execução de serviços de complexidade equivalente ao objeto dos Serviços;
- As proponentes que apresentarem resultado igual ou menor que 1,00 (um) para os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) ou Liquidez Corrente (LC) deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
- Observado o disposto no item seguinte, a ausência de quaisquer documentos exigidos para habilitação, ou se apresentados incompletos, incorretos, com rasuras ou com a validade expirada, acarretará a inabilitação do proponente.
- Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, mesmo após a interposição de eventuais recursos, solicitar esclarecimentos e documentos adicionais aos proponentes.
- Documentação complementar poderá ser obtida pela APD através de pesquisas de situação creditícia, ficando a seu único e exclusivo critério efetuar a contratação do proponente em caso de haver restrições ou solicitar esclarecimentos ao proponente.
5. ENTREGA DE DOCUMENTOS E PROPOSTA
- A proposta comercial deverá ser enviada juntamente com os documentos de habilitação para o e-mail: compras@prodanca.org.br, até às 23h59 do dia 08/11/2024
- As propostas apresentadas fora do prazo estabelecido não serão aceitas, não cabendo recurso contra sua desclassificação.
- A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em papel timbrado do proponente, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada pelo representante legal do proponente.
- Da proposta comercial deve constar:
- Dados dos proponentes:
- razão social;
- endereço completo;
- número de inscrição no CNPJ;
- números de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
- Dados do representante legal:
- nome, cargo e números de RG e CPF;
- números de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
- Prazo de validade de, no mínimo, 30 (trinta) dias a contar da data de entrega da proposta;
- O valor total referente aos materiais e serviços, expresso em moeda nacional (Real), em números e por extenso.
- O valor apresentado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos, tais como, mas não se limitando a tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos, transportes horizontais e verticais internos e fretes, seguros, descarte de entulhos e resíduos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos Serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente.
- Se a contratação não se efetivar dentro do período de validade das propostas, a APD poderá solicitar prorrogação geral da validade mínima exigida, por igual prazo.
6. PROCESSAMENTO DE SELEÇÃO
- As propostas serão classificadas pelo critério de menor preço.
- Classificadas as propostas, a documentação de habilitação da primeira classificada será examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
- A APD poderá negociar o preço proposto e as condições de pagamento, de modo a obter melhores condições comerciais na contratação.
- Dos resultados da seleção, incluindo habilitação e julgamento, caberá recurso fundamentado, a ser interposto no prazo de 02 (dois) dias corridos, pelo proponente que se julgar prejudicado.
- Os recursos terão efeito suspensivo e deverão ser dirigidos ao(s) responsável(is) da APD que conduziu(ram) o processo de seleção, o(s) qual(is), após concessão de prazo para contrarrazões, caso não reconsidere(m) a decisão recorrida, os encaminhará, para julgamento, ao Diretor Administrativo-Financeiro ou a quem este delegar competência para fazê-lo.
- Após o julgamento de recursos ou o decurso do respectivo prazo, o processo de seleção será enviado para homologação. A vencedora será comunicada para comparecer, na data designada pela APD, para a celebração do contrato.
- A recusa injustificada da vencedora em assinar o Contrato na data designada ensejará a perda do direito à contratação e caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, podendo ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de participar das seleções da APD, por prazo de até 02 (dois) anos.
- Na hipótese de a vencedora recusar-se a assinar o contrato, bem como não prestar os serviços nos prazos e condições estabelecidos, a APD poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou revogar esta seleção caso não seja possível um acordo com as referidas remanescentes ou ainda por interesse da APD.
7. CONTRATO
- O Contrato a ser firmado terá vigência pelo prazo necessário à conclusão desta solicitação.
- Os pagamentos serão realizados conforme estipulado em contrato, com possibilidade de pagamento de parcela inicial ao tempo da celebração do contrato para cobertura de custos de mobilização e outros.
- A minuta de contrato incluirá, dentre as obrigações da proponente a ser contratada, as seguintes:
- implementar os serviços contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo;
- desenvolver um Cronograma detalhado, a ser apresentado a APD para validação dos períodos de obra;
- garantir que os profissionais que compõem sua equipe de trabalho, dentre empregados, consultores e outros parceiros, possuam os requisitos técnicos necessários à execução dos serviços contratados, responsabilizando-se pelos serviços que executar com apoio de terceiros;
- realizar a descarga do material no local, transporte interno, acondicionamento e montagem com o máximo de cuidado, implantando-se, sempre que necessário, proteções nos pisos, paredes, forros, considerando que a obra será realizada em edifício tombado pelos órgãos de proteção do patrimônio cultural;
- efetuar, às suas expensas, quaisquer adaptações que se façam necessárias no local da prestação dos serviços, mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
- não subcontratar os serviços objeto do Contrato;
- designar profissional técnico habilitado para coordenação técnica e operacional dos trabalhos e responsável pela emissão da ART, com poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do Contrato;
- responsabilizar-se pelo fornecimento e fiscalização do uso de equipamentos de proteção individual e segurança e medicina no trabalho de seus empregados, os quais deverão ser adequados às tarefas executadas, bem como deverão atender às exigências da CONTRATANTE e à legislação vigente;
- atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, NBR 16401:2008 (Instalações de Ar Condicionado – Sistemas centrais e unitários Partes 1, 2 e 3), American Society of Heating Refrigerating and Air Conditioning Engineers (ASHRAE) 90.1-2007, Sheet Metal and Air Conditioning Contractors National Association – Chapter Brasil (SMACNA), American Society for Testing and Materials (ASTM), American National Standards Institute (ANSI), Ministério da Saúde – Portaria 3523/GM (28/08/1998) (Qualidade do Ar de Interiores e Prevenção de Riscos à Saúde dos Ocupantes de Ambientes Climatizados);
- comunicar previamente a CONTRATANTE e obter autorização expressa desta para implementar quaisquer e eventuais alterações no projeto inicial;
- responsabilizar-se pelo fornecimento e custeio de todos os materiais para a boa prestação dos serviços, incluindo, mas não se limitando a andaimes, materiais de proteção de piso, sacos para entulho, caçambas, caminhões e veículos de transporte, dentre outros;
- responsabilizar-se pela remoção e descarte adequado de resíduos e entulhos;
- responsabilizar-se pela providência dos alvarás e licenças necessárias à remoção dos resíduos gerados;
- manter no local da obra o conjunto de projetos arquitetônico e complementares, detalhamentos, especificações, memoriais descritivos e planilhas, atualizados e impressos, sempre disponíveis para a consulta da fiscalização e da equipe contratada, bem como o diário de obra, preenchido diariamente, com todas as páginas numeradas, informações sobre número de funcionários, equipamentos, condições de trabalho e meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e comunicados à fiscalização sobre o cronograma, por exemplo, e demais anotações pertinentes à evolução dos serviços e seu registro;
- assumir total e exclusiva responsabilidade por quaisquer ônus ou encargos relacionados a seus empregados, na prestação dos serviços contratados, sejam eles decorrentes da legislação trabalhista, social e/ou previdenciária, de normas coletivas de trabalho, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional;
- responsabilizar-se por danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a seus bens, a bens ou pessoa de terceiros, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados, funcionários ou prepostos em serviço, ou, ainda, causados por equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar;
- refazer, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, os serviços imperfeitos ou executados em desacordo com as especificações da CONTRATANTE;
- indenizar, em caso da inobservância das especificações, as demolições/remoções/desmontes não autorizados;
- aplicar técnicas adequadas às execuções deste escopo para instalação de ventilação, exaustão e climatização, de modo a não comprometer a estrutura do edifício e edificação;
- comunicar à CONTRATANTE, de imediato, acerca de qualquer anormalidade ou acontecimento entendido como irregular, bem como prestar toda e qualquer informação solicitada pela CONTRATANTE;
- manter, durante todo o prazo de vigência do presente Contrato, Seguro de Responsabilidade Civil com Companhia de Seguro de notória idoneidade, incluindo cobertura contra danos pessoais e materiais, com apólice no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
- emitir a respectiva ART e realizar alterações na ART, se ocorrerem eventuais mudanças no projeto por decisão da CONTRATANTE;
- expedir ART de substituição em caso da troca dos profissionais técnicos;
- dar baixa na ART em caso de rescisão, paralização ou término da obra;
- aplicar, na conclusão dos serviços de instalações, testes para certificação do bom funcionamento das instalações;
- fornecer o as built e manual de uso, operação e manutenção, assim como as garantias dos equipamentos empregados no sistema de climatização;
- realizar, ao término da execução dos serviços, a limpeza do local, inclusive das adjacências do escopo da obra, tais como escadas e elevadores, onde os materiais tenham sido transportados;
- emitir relatório técnico para os procedimentos, serviços e métodos empregados nas ações de restauro e conservação, composto por textos explicativos e fotografias ou outra forma de registro gráfico (desenhos, croquis, etc.) que se mostrem necessários;
- responsabilizar-se pela guarda de ferramentas e quaisquer materiais recebidos e mantidos no local da obra, inclusive insumos e bens a serem instalados, inclusive nas hipóteses de dano ou furto;
- manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação constatadas no momento da contratação; agir sempre com boa fé, durante todas as fases de execução do Contrato, inclusive nos períodos pré e pós-contratual;
- Os pagamentos serão realizados conforme medição dos serviços, com possibilidade de pagamento de parcela inicial ao tempo da celebração do contrato para cobertura de custos de mobilização.
- De acordo com a conveniência e/ou a necessidade da APD, para o fornecimento do produto discriminado no item 1.1., podendo ser acrescidos ou suprimidos em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente vigentes, os respectivos acréscimos ou supressões.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
- A APD poderá cancelar este processo de seleção, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, bem como optar pela contratação de apenas parte do objeto desta seleção, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a APD, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
- Esclarecimentos ou impugnações acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da São Paulo Companhia de Dança (https://www.spcd.com.br/).
São Paulo, 01 de novembro de 2024.