ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA
SÃO PAULO COMPANHIA DE DANÇA
EDITAL PARA A SELEÇÃO DE COREÓGRAFOS PARA O ATELIÊ DE CRIAÇÃO – 2025
A São Paulo Companhia de Dança, corpo artístico da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas e gerido pela Associação Pró-Dança nos termos do Contrato de Gestão 2/2024, torna público o edital de seleção de coreógrafos para Ateliê de Criação – 2025.
INFORMAÇÕES GERAIS
Perfil: coreógrafos brasileiros
Total de vagas: 2 vagas
Valor do cachê: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) – valor bruto
Requisitos: proponente deverá ser, necessariamente, pessoa jurídica (PJ) com objeto social compatível com as ações previstas no edital
INSCRIÇÕES E RESULTADO
Inscrições: do dia 9 de maio até às 17 horas do dia 23 de maio de 2025
Publicação do Resultado: 30 de maio de 2025
1. A SPCD E O ATELIÊ DE CRIAÇÃO
1.1. A São Paulo Companhia de Dança é um equipamento cultural criado pelo Estado de São Paulo e gerido pela Associação Pró-Dança por meio do Contrato de Gestão 2/2024.
1.2. O plano estratégico do Contrato de Gestão 2/2024 inclui ações que mesclam tradição e inovação. Nesse contexto, insere-se o Ateliê de Criação, voltado a coreógrafos brasileiros, disponibilizando elenco, ensaiador, diretor artístico, infraestrutura e espaços de ensaio para fomentar a experimentação e a diversificação da dança, resultando na criação de duas coreografias inéditas.
1.3. Por meio deste edital, a APD busca selecionar 2 (dois) coreógrafos brasileiros para, individualmente e no âmbito do Ateliê de Criação, prestar, sob encomenda, os serviços de idealização, criação e ensaios de uma coreografia inédita cada um, com trilha sonora que utilize músicas pré-existentes escolhidas pelo coreógrafo em diálogo com a direção. Cada obra deverá ter duração máxima de 15 (quinze) minutos e contará com a atuação de até 8 (oito) bailarinos.
1.4. Este edital se destina a coreógrafos(as) brasileiros.
1.5. As obras resultantes poderão integrar o repertório da SPCD.
2. CRONOGRAMA DOS ENSAIOS E ESPETÁCULOS
2.1. As proponentes selecionadas deverão cumprir o seguinte cronograma:
- 09/05: Lançamento do edital
- 23/05: Fim das inscrições
- 27/05: Anúncio dos pré-selecionados
- 28/05: Entrevista com pré-selecionados
- 30/05: Anúncio dos selecionados
- 4/6 e 5/6: Vivência para seleção de elenco
- 10/7: Definição de elenco – em reunião on- line com direção
- 14/7 a 19/7: Processo criativo – 3 horas por dia
- 21/7 e 22/7: Processo criativo – 3 horas por dia
- 28/7 a 2/8: Processo criativo – 3 horas por dia
- 13/8 a 16/8: Processo criativo – 3 horas por dia
- 18/8 a 23/8: Processo criativo – 3 horas por dia
- 25/8 a 29/8: Processo criativo – 3 horas por dia
- 8/9 a 10/9: Montagem e ensaios na Estação CCR das Artes – (segunda folga dos bailarinos)
- 11/9: Ensaio aberto vespertino ajustes de luz, acabamentos e correções
- 12/9: Estreia – Apresentação aberta ao público
2.2. Os ensaios ocorrerão preferencialmente na sede da São Paulo Companhia de Dança, localizada na Rua Três Rios, 363, 1º andar, bairro Bom Retiro, São Paulo/SP, e no espaço onde ocorrerá a estreia da obra, podendo, eventualmente, ser realizados em outros locais a serem definidos em comum acordo entre a APD e o(a) coreógrafo(a).
2.3. As datas, lugares e horários mencionados acima poderão ser alterados pela APD em diálogo com os artistas selecionados.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A APD receberá inscrições até às 17h do dia 23/05/2025 exclusivamente pelo formulário: https://forms.gle/VP4sHENXqvcucQcJ7
3.2. No ato da inscrição, a proponente deverá enviar e anexar as seguintes informações e documentos (os anexos deverão, impreterivelmente, ser enviados sob o formato .PDF):
3.2.1. Dos documentos gerais da pessoa jurídica proponente:
a. Estatuto Social ou Contrato Social (e alterações, se for o caso);
b. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ;
c. Cópia do Registro Profissional (DRT) do coreógrafo;
d. Cédula de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do coreógrafo;
3.2.2. Documentos para avaliação da proposta artística:
a. Portfólio, que deve incluir matérias publicadas na imprensa, fotografias, vídeos, programas e quaisquer outros materiais que o coreógrafo considere significativos para ilustrar sua trajetória.
b. Currículo completo e atualizado;
c. Proposta de obra coreográfica, com especificação obrigatória do tema e da trilha sonora sugerida, sendo desejável a indicação de ideias gerais sobre figurino e eventuais objetos cênicos, os quais estão sujeitos a aprovação em diálogo com a direção, produção e responsável técnico;
3.2.3. Dos documentos da regularidade fiscal de pessoa jurídica:
a. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal (CCM), da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
b. Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c. Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
d. Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
e. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
3.3. Serão desconsideradas ou rejeitadas as inscrições que:
a. Sejam apresentados por pessoa física;
b. Apresentem conteúdo sectário ou segregacionista atinente à raça, cor, orientação sexual, gênero e religião ou que promova qualquer outra forma de preconceito;
c. Sejam de cunho religioso e incorram em conteúdo sectário ou segregacionista atinente à outras expressões religiosas;
d. Tenham o propósito de promover, emitir, divulgar ou, de qualquer outra forma, exprimir opiniões de cunho político e/ou eleitoral, incluindo, mas não se limitando à promoção de quaisquer candidaturas a cargos políticos, campanhas eleitorais ou a promoção de pessoa que já ocupe função ou cargo público;
e. Tenham o propósito de promover apologia a crimes, drogas ou à prática de atos antidemocráticos.
3.4. No caso de apresentação de proposta por cooperativa, é obrigatório:
a. que o coreógrafo seja cooperado, devendo tal condição ser demonstrada no ato da apresentação da proposta;
b. apresentar certificado atualizado de registro da cooperativa junto ao sistema cooperativo brasileiro.
3.5. É vedada a inscrição de pessoa jurídica que tenha em seu quadro social servidores da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo, funcionários(as) da Associação Pró-Dança, bem como de seus familiares diretos, colaterais ou por afinidade, até 2º (segundo) grau.
3.6. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do proponente. Ao se inscrever, é importante verificar se os dados estão corretos antes de concluir o processo de inscrição.
3.7. A APD não se responsabiliza pelas inscrições não concluídas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados via internet, principalmente no último dia de inscrição.
3.8. Ao enviar seu formulário de inscrição, o proponente deverá visualizar mensagem de confirmação ao finalizar sua inscrição. Em caso contrário, o proponente deverá entrar em contato com poliana.ferreira@prodanca.org.br.
3.9. Ao realizar sua inscrição, a proponente deverá assinalar “li e concordo” com os termos deste Edital, acatando integralmente as regras estabelecidas, não cabendo qualquer recurso posterior.
3.10. O acompanhamento de todo o processo seletivo é de inteira responsabilidade da proponente e deve ser realizado pelo site da São Paulo Companhia de Dança: https://spcd.com.br/
4. REMUNERAÇÃO
4.1. A APD pagará a cada proponente selecionado(a) o valor total bruto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo 50% na assinatura do contrato e 50% em até dez dias após a estreia. O pagamento será feito exclusivamente por depósito na conta corrente da pessoa jurídica que realizou a inscrição no edital, conforme os documentos apresentados na proposta. Sendo:
a. 40% (quarenta por cento), equivalente a R$ 8.000,00 (oito mil reais), pela remuneração dos Serviços;
b. 40% (quarenta por cento), equivalente a R$ 8.000,00 (oito mil reais), pela cessão de direitos patrimoniais autorais e conexos;
c. 20% (vinte por cento), equivalente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pelo licenciamento para apresentação da Obra ao vivo e/ou com transmissão online ao vivo– streaming.
4.2. Todos os impostos, taxas e contribuições devidos, de acordo com a legislação, em razão do pagamento dos valores previstos neste edital serão pagos/retidos pelos respectivos contribuintes/responsáveis tributários, assim definidos de acordo com a legislação vigente.
4.3. O valor acima informado contempla todos e quaisquer custos e despesas incorridas pelo coreógrafo e proponente, exceto as despesas expressamente previstas como responsabilidade da APD.
5. DESPESAS DE PRODUÇÃO COBERTAS PELA SPCD
5.1. A APD será responsável:
a. Pela contratação e remuneração de figurinista e iluminador, que deverão ser selecionados pela direção artística da São Paulo Companhia de Dança em diálogo com os coreógrafos; respeitando os limites orçamentários disponíveis para este fim.
b. Pelas despesas de produção, produção de figurino e da iluminação e estreia da Obra, respeitando o limite orçamentário disponível para este fim, conforme definido pela instituição e previamente apresentado aos coreógrafos selecionados.
c. Pelas despesas de eventuais objetos cênicos e adereços – ficando estabelecido que a Obra não contará com cenário – a serem definidos em comum acordo com a APD, respeitando o limite orçamentário disponível para este fim, conforme definido pela instituição e previamente apresentado aos coreógrafos selecionados.
6. OBRA SOB ENCOMENDA
6.1. Na qualidade de encomendante das Obras, a APD poderá, segundo seus próprios critérios e a qualquer tempo, utilizar os serviços de terceiros para finalização e/ou alteração da Obra, ficando reservado ao coreógrafo o direito de repudiar sua autoria nos termos da Lei 9.610/98 ou receber crédito que será acordado entre as partes.
6.2. Na hipótese de infração contratual pelo coreógrafo e/ou pela proponente que acarrete a contratação de terceiro para finalização da Obra, o coreógrafo e a proponente deverão responder, ainda, pelo pagamento dos serviços de terceiros contratados, além de multa prevista em contrato.
7. DO CONTRATO
7.1. O Contrato a ser firmado estabelecerá dentre as obrigações do coreógrafo e da proponente:
a. trabalhar em consonância com a APD, com a direção desta e/ou prepostos por ela indicados, assim como acatar eventuais alterações solicitadas pela APD, de forma que os Serviços e a entrega da Obra alcancem o resultado desejado pela APD, condição esta que não exime a proponente e o coreógrafo de qualquer de suas responsabilidades;
b. cumprir todos os prazos, incluindo, mas não se limitando o Cronograma de Trabalho e todas as demais obrigações assumidas, observando a legislação vigente e as normas e diretrizes internas da APD, inclusive o Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações e o Código de Ética, disponíveis no site da APD, www.spcd.com.br;
c. manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação constatadas no momento da contratação;
d. arcar com todos os custos oriundos da prestação dos Serviços objeto deste Contrato, exceto as despesas que, conforme acordado neste Contrato, a APD arcará;
e. defender, indenizar e eximir a APD e seus prepostos de quaisquer danos, perdas ou lucros cessantes, obrigações, custos, despesas e responsabilidades de qualquer natureza relacionadas, direta ou indiretamente, aos objetos do presente Contrato decorrentes de atos ou omissões, dolosos ou culposos, da proponente, inclusive por intermédio de seus prepostos e do coreógrafo;
f. tratar confidencialmente todas as informações as quais tenha acesso em decorrência do objeto do presente Contrato, não as divulgando a terceiros, por qualquer meio de comunicação, sem a prévia e expressa autorização da mesma, respondendo, na hipótese de violação e/ou divulgação não autorizadas, pelo pagamento da multa contratual ora prevista, sem prejuízo de indenizar a APD por quaisquer perdas e danos incorridos;
g. comunicar imediatamente à APD, por escrito, sobre qualquer condição inapropriada para a consecução de suas atribuições;
h. manter relação profissional com os empregados da APD, inclusive seus bailarinos, não mantendo com estes relação pessoal ou afetiva que resulte ou possa resultar em conflitos de interesses, favorecimento ou desentendimento capazes, em tese, de afetar a qualidade da Obra ou rotinas de trabalho;
i. assegurar a preservação dos direitos autorais e de imagem dos artistas envolvidos nos materiais audiovisuais da São Paulo Companhia de Dança, especialmente da Trilha, comprometendo-se a não revelar, reproduzir em qualquer mídia, incluindo mídias sociais, ou dividir com terceiros a integralidade dos produtos, mídias e materiais que lhes forem compartilhados, salvo por autorização expressa da APD.
7.2. A proponente e o coreógrafo serão exclusiva e pessoalmente responsáveis pela originalidade da Obra contratada e exonerarão a APD de toda e qualquer responsabilidade civil ou criminal, e ainda reclamações de terceiros, que vierem a sofrer em caso de contestação da autoria e/ou da presente autorização.
7.3. O contrato será firmado sob o regime civil de serviços, não se estabelecendo vínculo empregatício entre o coreógrafo e a APD.
8. LICENÇA DE USO DE OBRA COREOGRÁFICA
8.1. O coreógrafo, na qualidade de titular dos direitos autorais patrimoniais incidentes sobre a obra(s) coreográfica(s) criada(s) em razão de sua participação no Ateliê de Criação, licenciará à APD todos os direitos autorais patrimoniais incidentes sobre as Obras Coreográficas, nos termos da Lei nº 9.610/98 e demais disposições correlatas (em conjunto, “Lei de Direitos Autorais”).
8.2. A APD poderá utilizar, gozar, fruir e dispor das Obras Coreográficas, tendo pleno exercício dos direitos licenciados, conforme prevê e autoriza a Lei de Direitos Autorais, podendo utilizá-los como bem lhe aprouver, gravar, fixar, produzir, reproduzir, distribuir, divulgar, exibir, veicular, transmitir e retransmitir, converter o formato, sincronizar com outras obras, distribuir, comercializar, dentre outros, no total ou em parte, através de todas e quaisquer mídias à disposição, existentes ou que venham a ser inventadas, incluindo, mas não se limitando às mídias eletrônica, digital, impressa, sem limitação de formato, território ou número de utilizações, com ou sem finalidade econômica, tendo ainda a faculdade de mantê-las em seu acervo e disponibilizá-las em biblioteca circulante para fins de promoção da cultura, pelo prazo máximo permitido na Lei de Direitos Autorais.
8.3. Os usos aqui previstos poderão ser realizados pela APD ou por terceiros por ela autorizados.
8.4. A presente licença será concedida em caráter exclusivo pelo prazo de 3 anos, incluindo os direitos de representação da Obra (licença para apresentação ao vivo e para transmissões online ao vivo), sem limite de número de apresentações.
9. AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
9.1. A proponente autorizará a APD a fixar, utilizar, transmitir, publicar, reproduzir, exibir, veicular e armazenar a sua imagem e voz, capturadas para quaisquer fins relacionados às produções das Obras Coreográficas, em quaisquer formatos, suportes, mídias e meios de comunicação, podendo exemplificativamente, utilizá-los na mídia em geral, impressa, audiovisual, eletrônica e/ou digital, ou por qualquer outro meio de comunicação, juntamente com o seu nome, sem limitação de tempo, território e/ou número de utilizações, para fins de divulgação das Obras Coreográficas e atividades institucionais da APD.
9.2. A proponente também autorizará que a APD faça a edição de tais registros, utilizando-os no todo ou em parte, bem como realize a dublagem e/ou legendagem de sua voz em qualquer língua. Os usos previstos neste artigo poderão ser realizados pela APD ou por terceiros por ela autorizados, sem prejuízo à honra, boa fama e respeitabilidade do(a) proponente.
10. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
10.1. As propostas de residência inscritas serão avaliadas pelo Codiretor Artístico da SPCD e pelo comitê artístico interno da SPCD.
10.2. Da decisão a respeito da habilitação e do julgamento das propostas não caberá recurso.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Compete ao Codiretor Artístico deliberar sobre casos omissos, dúvidas ou discussões sobre a aplicação deste Edital.
São Paulo, 9 de maio de 2025