0281 – CARTÃO BENEFÍCIO
REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARTÃO BENEFÍCIO
Período de recebimento de propostas: até 20/05/2025
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna pública a abertura de processo de seleção para a contratação de serviços, pela modalidade PEDIDO DE COTAÇÃO, tipo MENOR PREÇO, devendo encaminhar proposta para o e-mail compras@prodanca.org.br
- Objeto
Fornecimento de cartão de beneficio na modalidade vale refeição / alimentação (FLEX) para 61 colaboradores da São Paulo Companhia de Dança.
- Norma aplicável
- Este processo é regido exclusivamente pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site da SPCD (https://spcd.com.br/fornecedores/).
- Conforme preveem os itens 3.1.1 e 4-a.1 e seguintes do Regulamento, a ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA poderá formar Ata de Registro de Preço, quando, pelas características do bem ou do serviço, houver necessidade de contratações frequentes, para abastecimento regular, mediante convite a, pelo menos, 5 (cinco) interessados e com prazo para resposta não inferior a 07 (sete) dias.
- Condições de Participação
- Podem participar quaisquer interessadas com objeto social compatível com o objeto desta seleção e que atendam às condições estipuladas neste instrumento convocatório.
- A participação importa ciência e concordância quanto às condições e especificações do processo de seleção.
- Não podem participar:
- pessoas físicas;
- consórcio de empresas, qualquer que seja a forma de constituição;
- empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil;
- aqueles declarados inidôneos para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
- aqueles que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo;
- aqueles que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
- conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito;
- Documentação exigida
- Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples:
- Habilitação jurídica:
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
- Cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- Regularidade fiscal:
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
- Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
- Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
- Certidão de quitação de tributos estaduais, expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
- Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
- Observado o disposto no item seguinte, a ausência de quaisquer documentos exigidos para habilitação, ou se apresentados incompletos, incorretos, com rasuras ou com a validade expirada, acarretará a inabilitação do proponente.
- Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, mesmo após a interposição de eventuais recursos, solicitar esclarecimentos e documentos adicionais aos proponentes.
- Documentação complementar poderá ser obtida pela APD através de pesquisas de situação creditícia, ficando a seu único e exclusivo critério efetuar a contratação do proponente em caso de haver restrições ou solicitar esclarecimentos ao proponente.
- Processamento da seleção
- As propostas serão classificadas pelo critério de menor preço unitário por carregador.
- Classificadas as propostas, a documentação de habilitação da primeira classificada será examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
- Dos resultados da seleção, incluindo habilitação e julgamento, caberá recurso fundamentado, a ser interposto no prazo de 02 (dois) dias corridos, pelo proponente que se julgar prejudicado.
- Os recursos terão efeito suspensivo e deverão ser dirigidos ao(s) responsável(is) da APD que conduziu(ram) o processo de seleção, o(s) qual(is), após concessão de prazo para contrarrazões, caso não reconsidere(m) a decisão recorrida, os encaminhará, para julgamento, ao Diretor Administrativo-Financeiro ou a quem este delegar competência para fazê-lo.
- Após o julgamento de recursos ou o decurso do respectivo prazo, o processo de seleção será enviado para homologação. A vencedora será comunicada para comparecer, na data designada pela APD, para a assinatura de ata de registro de preços.
- A recusa injustificada da vencedora em assinar a ata de registro de preços, ou os contratos dela decorrentes, na data designada ensejará a perda do direito à contratação e caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, podendo ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de participar das seleções da APD, por prazo de até 02 (dois) anos.
- Na hipótese de a vencedora recusar-se a assinar a ata de registro de preços ou os contratos dela decorrentes (ou recusar a ordem de compra ou instrumento equivalente), bem como não prestar os serviços nos prazos e condições estabelecidos, a APD poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou revogar esta seleção caso não seja possível um acordo com as referidas remanescentes ou ainda por interesse da APD.
- Disposições gerais
- A APD poderá cancelar este processo de seleção, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, bem como optar pela contratação de apenas parte do objeto desta seleção, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a APD, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
- Esclarecimentos ou impugnações acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da São Paulo Escola de Dança (spcd.com.br).
São Paulo, 15 de maio de 2025.